A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 28 de outubro de 2013
JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Trabalhador da Telemont que era portador de HIV consegue indenização por dispensa discriminatória
Instalador da empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. que foi demitido de forma discriminatória pela empresa, por ser portador do vírus da Aids (HIV), ganhou na Justiça Trabalhista indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de verbas rescisórias e salários devidos desde a data da dispensa até a data do falecimento do obreiro, em março de 2013. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A empresa interpôs recurso contra a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, Marcelo Nogueira Pedra, argumentando que a dispensa não foi discriminatória, mas que fez parte de um plano de reestruturação de seu quadro de empregados. O empregado também recorreu da decisão para requerer os salários devidos desde a data da dispensa e não da data do ajuizamento da ação, como havia considerado o juiz de 1º grau.
terça-feira, 23 de abril de 2013
TRF-4 dá aposentadoria a portador de HIV sem sintomas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica portadora do vírus HIV, residente em Vacaria, na Serra gaúcha. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. O julgamento ocorreu na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil
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