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segunda-feira, 29 de julho de 2013

União é condenada a indenizar servidor que perdeu a visão em decorrência de condição de trabalho

A 3.ª Seção do TRF da 1.ª Região manteve, por maioria, decisão proferida pela 5.ª Turma, que condenou a União Federal a pagar R$ 90 mil, a título de danos estéticos, a servidor público federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O motorista, que conduzia veículo oficial, perdeu a visão do olho direito em razão dos solavancos causados pelas péssimas condições da estrada situada na zona rural de Vitória da Conquista (BA).

A União interpôs recurso (embargos infringentes) contra a decisão da 5.ª Turma requerendo a prevalência do voto vencido do desembargador federal João Batista Moreira que, no caso em questão, não reconheceu o direito à indenização por entender que "não há culpa da entidade pública, uma vez que não é apontado defeito do veículo, mas tão somente péssimas condições na estrada. Dirigir em estradas em precárias condições é próprio da atividade de motorista, ainda mais se tratando de motorista da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado da Bahia, atividade na qual está implícita a necessidade de deslocamento para a zona rural".