Mostrando postagens com marcador responsabilidade solidária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador responsabilidade solidária. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Confirmada a responsabilidade solidária de construtora pelos créditos trabalhistas de reclamante contratado por empresa interposta

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma renomada empresa do ramo de construção civil, que não concordou com a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itararé, que declarou a recorrente solidariamente responsável pelo pagamento ao reclamante dos créditos trabalhistas e encargos previdenciários e fiscais.

A decisão de primeiro grau se apoiou em prova testemunhal emprestada, e reconheceu que "o reclamante laborou, efetivamente, em favor da segunda reclamada, por intermédio da primeira, durante o período abrangido entre 6 de dezembro de 2010 e 20 de julho de 2011 (data de demissão do trabalhador)". Também com base no conjunto probatório, registrou a sentença que "pela área de atuação empresarial da segunda ré, o trabalho executado pelo obreiro estava diretamente ligado à sua atividade fim, eis que esse era pintor, e aquela atua diretamente no ramo de construção civil". O Juízo da VT de Itararé considerou "flagrantemente ilegal" a contratação do reclamante por intermédio da primeira reclamada, uma microempresa do mesmo ramo de construção civil.