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quarta-feira, 8 de maio de 2013

Salário não pode ser penhorado por dívida trabalhista



O salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas. Assim decidiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que havia sido bloqueado para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária de uma empresa da qual ele era sócio.

A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos, mas o artigo 649 do Código de Processo Civil,que veda a possibilidade, abre exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se