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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Mulher negra que foi ofendida no local de trabalho será indenizada



A autora de uma ação que tramitou no 1º Juizado Cível de Sobradinho irá receber indenização por danos morais, por ter sido vítima de ofensas proferidas contra ela em seu local de trabalho. O réu recorreu, mas o recurso foi considerado intempestivo pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, uma vez que protocolado fora do prazo legal (é de dez dias o prazo para interpor recurso contra sentença proferida pelos Juizados Especiais).

A autora conta que o réu foi ao estabelecimento comercial onde ela trabalha, sendo por esta atendido, e que, após alguns minutos de espera, passou a ter comportamento impaciente e agressivo, proferindo as seguintes ofensas contra ela: "esta preta filha da p. está zombando de mim", "por isso que eu não gosto desta raça, destes pretos filhos da p." e "foi aquela filha da p. A