A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 308/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento das ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O regime atual de competência, segundo a Lei 8.123/1991, atribui essa matéria às varas da Justiça Federal comum ou especializadas em contribuições previdenciárias.
Na justificativa do projeto, o senador Paulo Paim afirma que a coerência do sistema ficaria melhor se o juiz do trabalho, a quem já incumbe analisar, no caso de acidente, a existência de culpa do agente agressor, atribuísse, também, a indenização compensatória.
“Sendo a ação regressiva do INSS uma espécie do gênero ação indenizatória