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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Anotação em carteira basta para fins previdenciários



A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, na quarta-feira (12/6), uma nova súmula reiterando que, para fins de benefícios previdenciários, a anotação do vículo empregatício na carteira de trabalho é suficiente.

A Súmula 75 reconhece que se a carteira de trabalho estiver em bom estado, a anotação de vínculo de emprego é válida mesmo que não conste em cadastro de âmbito nacional. “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações

terça-feira, 4 de junho de 2013

Vínculo afasta direito a complemento de aposentadoria



A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Petrobras e da Petros para julgar improcedente ação ajuizada por um empregado aposentado pelo INSS que pretendia receber complementação de aposentadoria, mesmo mantendo o vínculo de emprego com a Petrobras.
Segundo o TST, houve violação ao artigo 17 e parágrafo único da Lei Complementar 109/2001 (Regime de Previdência Complementar). De acordo com esses dispositivos, as alterações dos regulamentos devem ser aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, garantindo àqueles que tenham cumprido os requisitos a aplicação das disposições vigentes na data

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência entra em vigor em seis meses


Entram em vigor no prazo de seis meses as regras especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência. A regulamentação do benefício, na forma da Lei Complementar 142 , foi sancionada nesta quarta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado em Plenário em abril do ano passado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG).
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de

segunda-feira, 4 de março de 2013

Seguro-desemprego terá reajuste menor para quem recebe acima do mínimo



                       
O governo achatou o valor do seguro-desemprego ao alterar a regra que reajusta o benefício para quem recebe mais de um salário mínimo. Com isso, os trabalhadores deixam de receber até R$ 32,50 (por parcela).

O reajuste para as faixas acima do mínimo (R$ 678) é feito desde 11 de janeiro deste ano com base na inflação calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) -de 6,2% no acumulado dos últimos 12 meses- e não mais pelo aumento dado ao salário mínimo -de 9%, segundo fórmula que combina a inflação mais o crescimento do país, o PIB.

Editada em uma resolução do secretário executivo do Ministério do Trabalho e

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TRF-4 amplia prazo para pedir benefício previdenciário


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve ampliar o prazo em que o trabalhador autônomo permaneça com direitos de segurado sem pagar a contribuição. É preciso, portanto, que ele comprove estar desempregado. Com isso, o beneficiário passa a ter até três anos para requerer benefícios junto ao INSS. A decisão, válida apenas nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foi tomada pela 5ª Turma do TRF-4 no início deste mês.
O prazo concedido, conhecido como "período de graça", que até então era de 12 meses, poderá ser ampliado em mais 12 meses se o segurado continuar desempregado, comprovando o afastamento involuntário do mercado de trabalho. Este período poderá ter nova ampliação, totalizando 36 meses no total, naqueles casos em que o segurado já tenha pago mais de 120

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Novo aviso-prévio vale para demitido antes da lei, diz STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras para o pagamento de aviso-prévio de até 90 dias valem para trabalhadores que foram dispensados do serviço antes da edição da lei que regulamentou o tema, em outubro de 2011.
Essa medida vale para ações que já estejam tramitando no STF --o Supremo não tem ideia de quantos trabalhadores serão beneficiados. No caso das ações que tramitam em instâncias inferiores, será preciso aguardar as decisões judiciais.
Segundo ministros do Supremo ouvidos pela Folha, quem foi demitido antes da lei, mas não entrou com ação, pode solicitar o benefício, mas não há entendimento de que será atendido.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso sobre novas ações reivindicando o benefício. "É muito pouco provável que tenhamos ações

INSS muda regras para agendamento de nova perícia


O INSS mudou as regras para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença. De acordo com as informações do jornal Agora São Paulo, quem tiver o pedido do benefício negado pelo período deverá aguardar 30 dias para agendar um novo exame.
Segundo Verusa Guedes, diretora de saúde do trabalhador do INSS, o objetivo da medida é acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
O segurado que não concordar com o resultado do exame poderá solicitar uma nova avaliação da perícia desde que apresente um fato novo — como, por

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Trabalho com bactérias dá adicional de insalubridade


Trabalhar exposto a agentes biológicos capaz de causar doenças dá direito ao adicional de insalubridade no grau máximo. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina pagar o benefício a um agente operacional agropecuário que trabalhou em uma barreira de inspeção sanitária.
Com a decisão, foi negado o provimento ao recurso interposto pela empresa, que pretendia reverter a decisão regional, mantida pelo TST. 
Segundo a relatora do caso, a desembargadora convocada Maria Laura Franco de Faria, observou que a decisão do TRT de Santa Catarina estava de acordo