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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Deslocamento até aeroporto e espera por check in em viagens a trabalho é tempo à disposição do empregador

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho mineira o pagamento de horas extras em razão das diversas viagens a trabalho que realizava, argumentando jamais ter recebido o valor que lhe seria devido, inclusive pelo tempo de ida e volta até os aeroportos e mais o que despendia nos obrigatórios "check ins" antecipados e, ainda, na duração de voos. E o juiz Cristiano Daniel Muzzi, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à trabalhadora. Segundo verificou o julgador, para uma jornada normal de 08 horas, sendo que habitualmente tinha que viajar a outros estados para prestar serviços de consultoria em nome do banco reclamado.

A alegação do empregador de que as viagens realizadas ocorriam dentro do horário de trabalho da empregada e que eventuais excessos de jornada já teriam sido devidamente quitados, não convenceu o julgador. Isso porque, conforme esclareceu o juiz, o empregador sequer juntou aos autos os controles de jornada da trabalhadora, únicos documentos aptos a demonstrar se havia o correto registro dos horários de início e fim da prestação de serviços nas viagens. Além do que a prova testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.