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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Uso indevido de imagem de funcionário gera indenização

Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por ter usado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela internet, sem sua autorização expressa;O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.

De acordo com o advogado empresarial, Thiago Massicano,, a privacidade do empregado deve ser preservada pelo direito de uso e imagem, além do assédio moral que poderia sofrer diante da exposição a terceiros de sua foto

terça-feira, 4 de junho de 2013

Namorar colega de trabalho é permitido por lei

Troca de olhares por cima dos computadores, encontros casuais na sala do cafezinho, recadinhos pelo e-mail corporativo... Também existem casais apaixonados dentro das empresas. E ao contrário do que muita gente pensa, tentar proibir relacionamentos amorosos entre funcionários é inconstitucional.

"O Artigo 5º, no Inciso X da Constituição Federal diz que são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas, isto é, a empresa não pode ditar regras a esse respeito", diz a advogada trabalhista Ariadne Santana, da BCM Advogados. Mas veja bem. Namorar colega de trabalho é diferente de namorar colega no trabalho. Nada de pegação nos corredores ou encontros furtivos no estacionamento da empresa!

"O ideal é que os pombinhos evitem contato físico no ambiente de trabalho.

terça-feira, 19 de março de 2013

Trabalhadora humilhada por prostitutas será indenizada



Uma empresa não deve admitir a existência de ofensas à integridade psíquica de seus empregados no ambiente de trabalho, pois o funcionário acaba por se submeter às humilhações, uma vez que depende do emprego. Foi com esta linha de entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reformou, no último dia 20 de fevereiro, sentença para condenar as Casas Bahia ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

Em reclamatória trabalhista, a autora da ação alegou ter sido desrespeitada e ameaçada de demissão por garotas de programa que iam até uma loja da empresa em Canoas (RS) para retirar mercadorias ou dinheiro em espécie e diziam contar com a autorização do próprio dono das Casas Bahia, o empresário Samuel Klein. Os "vales" e "bilhetes" atribuídos a Klein foram anexados aos autos.

O relator dos recursos contra a sentença na corte trabalhista, desembargador