A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 28 de outubro de 2013
JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
TST afasta embargos de terceiro de empresa que não provou que bem foi penhorado
A empresa Get Way Indústria e Comércio de Roupas, da Bahia, interpôs os embargos de terceiro para questionar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA), que havia negado seguimento a seu recurso sob o entendimento de que a empresa não havido apresentado ao processo uma única prova de que bem de sua propriedade havia sofrido gravame. Para o TRT-5, não existia, pois, interesse de agir por parte da empresa, uma vez que não havia notícia de qualquer penhora.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Guia de turismo não consegue comprovar vínculo de emprego
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 29/5, negou provimento a recurso no qual um guia de turismo pretendia ser reconhecido como empregado das empresas catarinenses Nexus e Hans Edward Keeling. Para a Turma, o agravo de instrumento não reunia condições para alterar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), uma vez que não ficaram comprovadas as violações legais apontadas, nem divergência entre julgados.
O guia de turismo informou que trabalhou por quatro anos quando foi demitido sem receber as verbas rescisórias do grupo econômico, que explora atividades de turismo e locação de imóveis de veraneio em Florianópolis (SC). De acordo
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sexta-feira, 19 de abril de 2013
Empregado deve comprovar identidade de funções
Cabe ao empregado provar a existência de igualdade no desempenho de funções por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, nas quais as remunerações eram superiores à sua.
O pedido se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo
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