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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi dispensado do emprego de forma arbitrária e discriminatória. Tudo porque ele é portador do vírus HIV. O ex-empregado pediu a nulidade da dispensa, a readmissão no emprego e a inclusão do seu nome em convênio médico, além do pagamento de uma indenização por danos morais. E o juiz Celso Alves Magalhães, que julgou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o trabalhador tem razão.

A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TST afasta embargos de terceiro de empresa que não provou que bem foi penhorado


Os embargos de terceiro têm natureza jurídica de ação possessória, sendo admissíveis quando houver a apreensão judicial de bem de propriedade de terceiro. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma empresa, que ajuizou a ação com o objetivo de se proteger de penhora que sequer havia acontecido.

A empresa Get Way Indústria e Comércio de Roupas, da Bahia, interpôs os embargos de terceiro para questionar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA), que havia negado seguimento a seu recurso sob o entendimento de que a empresa não havido apresentado ao processo uma única prova de que bem de sua propriedade havia sofrido gravame. Para o TRT-5, não existia, pois, interesse de agir por parte da empresa, uma vez que não havia notícia de qualquer penhora.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Guia de turismo não consegue comprovar vínculo de emprego



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 29/5, negou provimento a recurso no qual um guia de turismo pretendia ser reconhecido como empregado das empresas catarinenses Nexus e Hans Edward Keeling. Para a Turma, o agravo de instrumento não reunia condições para alterar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), uma vez que não ficaram comprovadas as violações legais apontadas, nem divergência entre julgados.

O guia de turismo informou que trabalhou por quatro anos quando foi demitido sem receber as verbas rescisórias do grupo econômico, que explora atividades de turismo e locação de imóveis de veraneio em Florianópolis (SC). De acordo

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Empregado deve comprovar identidade de funções


Cabe ao empregado provar a existência de igualdade no desempenho de funções  por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, nas quais as remunerações eram superiores à sua.
O pedido se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo