A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão nesta segunda-feira (9), extinguiu o dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pela SPG Distribuidora de Veículos Ltda. e mais 12 concessionárias de veículos do Estado de São Paulo no qual se discutia uma cláusula da convenção coletiva da categoria que limitava o funcionamento das empresas a dois domingos por mês. A decisão pela extinção sem julgamento do mérito foi unânime.
No dissídio coletivo com pedido de liminar ajuizado contra o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo (SINCODIV), a SPG pedia o reconhecimento do direito das empresas de funcionarem todos os domingos do mês. O direito abrangia todas as filiais das empresas estabelecidas e sediadas no Estado de São Paulo.