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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Indenização a assador que, sem dívidas, teve salário bloqueado por engano

Uma escola particular de Blumenau terá de pagar R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, pelo bloqueio de valores depositados na conta-corrente de um rapaz que não tinha dívida com a instituição. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a responsabilidade da escola, que informara o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do autor em processo de execução de mensalidades que dizia respeito ao irmão do demandante.

O autor ajuizou ação e comprovou a retenção, em novembro de 2011, do correspondente a 34% de seus vencimentos, valor liberado apenas 42 dias depois, em janeiro de 2012. Afirmou que a escola fazia a cobrança de dívida de seus pais, relativa a mensalidades de seu irmão, e que não existia nenhuma ligação sua com o débito para justificar o bloqueio. A sentença da comarca de Blumenau concedeu indenização por danos morais no valor de R$

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Engano de funcionária não gera obrigação de indenizar


O rompimento de um namoro não foi considerado motivo para que uma empresa de telefonia indenizasse seu cliente por danos morais, segundo a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso a um usuário da TIM Celular. O autor da ação alega que o relacionamento terminou quando sua namorada foi informada, por engano, de que ele tinha outras linhas telefônicas, por uma funcionária da companhia. Para o relator, desembargador Alvimar de Ávila, a reparação financeira não cabe se não houver comprovação de abalos psíquicos.
Ele conta que seu celular foi furtado no Rio de Janeiro em julho de 2010. Sua namorada, durante o procedimento para resgatar o número de seu telefone, do qual ele era titular, foi informada que o companheiro possuía outras duas