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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Ex-sócios são condenados por dívida com ex-empregado


O Tribunal Superior do Trabalho negou mandado de segurança de dois ex-sócios  que foram condenados ao pagamento das verbas trabalhistas de um empregado que ajuizou a reclamação dois anos após o afastamento deles da empresa. Eles recorreram ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impugnou apenas a inscrição de seus nomes em livro de protesto em tabelionato, mas manteve a execução.
Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, "no cenário dos autos, não se pode cogitar de direito líquido e certo quando o suposto terceiro ainda discute sua (i)legitimidade e (ir)responsabilização na dívida trabalhista,

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Abril não terá de pagar a trabalhadora terceirizada


           
Empresa que toma serviços de terceiros é responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas somente se a prestadora de serviços não o fizer. É a responsabilidade subsidiária. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deferiu liminar favorável à Abril Comunicações, em Mandado de Segurança, suspendendo efeitos de liminar concedida no primeiro grau obrigando a editora, na qualidade de tomadora do serviço, a pagar a quantia.
A antecipação de tutela dada na primeira instância obrigava a Abril a pagar as verbas devidas pela Vidax, prestadora de serviços de call center, independentemente do trânsito em julgado e da tentativa de execução da