Mostrando postagens com marcador hora extra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador hora extra. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Deslocamento até aeroporto e espera por check in em viagens a trabalho é tempo à disposição do empregador

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho mineira o pagamento de horas extras em razão das diversas viagens a trabalho que realizava, argumentando jamais ter recebido o valor que lhe seria devido, inclusive pelo tempo de ida e volta até os aeroportos e mais o que despendia nos obrigatórios "check ins" antecipados e, ainda, na duração de voos. E o juiz Cristiano Daniel Muzzi, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à trabalhadora. Segundo verificou o julgador, para uma jornada normal de 08 horas, sendo que habitualmente tinha que viajar a outros estados para prestar serviços de consultoria em nome do banco reclamado.

A alegação do empregador de que as viagens realizadas ocorriam dentro do horário de trabalho da empregada e que eventuais excessos de jornada já teriam sido devidamente quitados, não convenceu o julgador. Isso porque, conforme esclareceu o juiz, o empregador sequer juntou aos autos os controles de jornada da trabalhadora, únicos documentos aptos a demonstrar se havia o correto registro dos horários de início e fim da prestação de serviços nas viagens. Além do que a prova testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Vigia noturno que trabalhava sozinho receberá hora extra por ausência de intervalo

Quem alega, deve provar. Esse é o entendimento que se extrai dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, pelos quais a parte deve comprovar os fatos constitutivos do direito que alega. Assim, se um empregado ajuíza uma reclamação trabalhista afirmando que não tinha intervalo para refeição e descanso, deve apresentar provas desse fato. É o chamado ônus da prova.

E foi por entender que essa obrigação processual não foi cumprida por um vigia, que o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras feito por ele. No caso, o reclamante alegou que trabalhava em uma residência, cumprindo jornada 12x36, sem qualquer intervalo. Como testemunha, apresentou a empregada doméstica da casa, que confirmou o fato. Porém, como ela não trabalhava no mesmo horário do reclamante, o depoimento foi considerado imprestável como prova e o pedido julgado improcedente.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Petrobras pagará hora extra por supressão de intervalo interjornada

Por suprimir o intervalo entre as jornadas de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras foi condenadapela Justiça do Trabalho a pagar como hora extra o período. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação com base na Súmula 110 do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, que consideram que, no caso de desrespeito ao período de descanso, as horas referentes a esse intervalo não concedidas devem ser remuneradas como extras.

A ação foi ajuizada, em nome dos empregados, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia. O sindicato afirmou que a Petrobras não estava respeitando o descanso mínimo legal de 11 horas consecutivas para os empregados que realizavam a dobra de turnos e extrapolando o limite máximo de dez horas de trabalho diário previsto no artigo 59 da CLT e no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Maquinista que fazia refeição no local de trabalho receberá pelo intervalo

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da CLT que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador De acordo com a Subseção, o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica S A provido pela 8ª Turma, que restabeleceu sentença da 2ª VT de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado Ao apresentar embargos à SDI-1, a

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Não é preciso registrar testemunhas nas ações trabalhista



Nos processos trabalhistas, não é exigido das partes registrar o rol de testemunhas em cartório, como prevê o artigo 407 do Código de Processo Civil. Baseada nesse argumento, uma mulher conseguiu provar cerceamento de defesa na 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Ela era autora de uma ação em que reivindicava horas extras e adicional de periculosidade contra uma empresa de telefonia. O entendimento que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum quando houver omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica no caso analisado, como fez o juízo de 1ª instância.
De acordo com o artigo 407 do Código de Processo Civil, as partes devem, no

terça-feira, 23 de abril de 2013

Cuidador e babá podem ter jornada flexível

O Congresso quer implantar um banco de horas para empregados domésticos que permitirá que horas não trabalhadas no sábado sejam distribuídas pelos outros dias, sem necessidade de pagamento de hora extra.

Outra mudança que estará no relatório é a jornada flexível de trabalho para algumas categorias de empregados domésticos, como babás e cuidadores de idosos.

As medidas deverão integrar relatório que será

terça-feira, 2 de abril de 2013

Trabalhador doméstico caminha para superar discriminação


A Constituição da República de 1988 incluiu, no artigo 7º, 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único deste artigo, porém, limitava aos trabalhadores domésticos apenas nove dos 34 direitos. Ficaram de fora, por exemplo, o FGTS, as horas extras, o adicional noturno e até mesmo a limitação da jornada às oito horas diárias e 44 semanais.
Os trabalhadores domésticos foram os únicos a manter essa condição de discriminação até os dias atuais, mesmo compondo a categoria profissional mais numerosa do país. Esse é o entendimento da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, para quem um dos fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador doméstico.
Mas essa realidade está com os dias contados: com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 478/2010 (PEC das Empregadas Domésticas)

sexta-feira, 22 de março de 2013

Câmara aprova novas regras para horas extras de funcionários


A Mesa Diretora da Câmara aprovou nesta quarta-feira (20) novas regras para o pagamento de horas extras aos servidores da Casa, segundo informou o primeiro-secretário, deputado Márcio Bittar (PSDB-AC). As medidas passam a valer a partir de abril.
As novas regras prevêem implantação de ponto eletrônico, banco de horas e quadro mínimo de servidores concursados nos gabinetes. Também estabelecem que somente os funcionários que trabalharem pelo menos 40 horas semanais terão direito à hora extra paga nos dias em que as sessões se estenderem para depois das 19h. As horas extras noturnas são limitadas a