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quinta-feira, 20 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde. 

A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.
Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário

Um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu função comissionada recebida por mais de 10 anos assegurou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o direito de incorporar o benefício à remuneração. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE condenaram o banco a pagar ao empregado 100% do valor da gratificação. A CEF também terá que pagar diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária.

O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Banco do Brasil está proibido de reduzir salários de empregados que migrarem para novo PCS

O Banco do Brasil em Mato Grosso está impedido de reduzir os salários dos empregados que, desde 28 de janeiro de 2013, podem optar por um novo Plano de Cargos e Salários (PCS), que diminui a jornada de trabalho para 6h diárias. A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários (SEEB-MT).
Segundo a magistrada, “o novo plano de cargos e salários torna inócua as ações judiciais que antes requeriam o pagamento de horas extras”. Isso porque “empregados passarão a ter uma jornada normal de seis horas diárias, mas se quiserem receber a mesma remuneração mensal terão que fazer horas extras”.
Em linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Adicional de periculosidade não pode ser flexibilizado por norma coletiva

A 3ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, decidiu que o adicional de periculosidade não pode ser pago em valor menor que o legal. Por essa razão, modificou a sentença que havia reconhecido a validade do acordo coletivo prevendo essa situação. Com isso, um eletricista da Cemig receberá diferenças de adicional de periculosidade, considerando a inclusão na base de cálculo de todas as parcelas salariais.

O pagamento do adicional de periculosidade correspondente a 30%, e com incidência sobre todas as verbas de natureza salarial, aos empregados que executam atividade de risco é obrigação prevista na legislação. Mas a reclamada calculava a verba apenas sobre o salário-base, conforme previsto em acordo coletivo. O juiz de 1º Grau considerou válida a cláusula que trata da matéria, entendendo que não implicava renúncia a direitos indisponíveis ou voltados à preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.

Empregada com deficiência contratada de forma fraudulenta será indenizada

Uma empregada portadora de deficiência buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e ofendida em sua dignidade, honra e imagem. Segundo afirmou, sua contratação foi fraudulenta e visou a simular o cumprimento do disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. Contratada para prestar serviços uma vez por semana com jornada de 04 horas, ela ficou à disposição nos demais dias, apesar de sua plena capacidade para exercer as atividades inerentes à função contratada, nas mesmas condições que os demais empregados.

A juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, em sua atuação na 2ª Vara de Belo Horizonte, deu razão à reclamante. Segundo observou a magistrada, o contrato de trabalho firmado entre as partes dispunha que a trabalhadora exerceria a função de orientadora de pausa, percebendo o salário mensal de R$84,16, proporcional à duração semanal do trabalho de 04 horas. Lembrou a magistrada que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Ela explicou os objetivos da lei:

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Indenização a assador que, sem dívidas, teve salário bloqueado por engano

Uma escola particular de Blumenau terá de pagar R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, pelo bloqueio de valores depositados na conta-corrente de um rapaz que não tinha dívida com a instituição. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a responsabilidade da escola, que informara o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do autor em processo de execução de mensalidades que dizia respeito ao irmão do demandante.

O autor ajuizou ação e comprovou a retenção, em novembro de 2011, do correspondente a 34% de seus vencimentos, valor liberado apenas 42 dias depois, em janeiro de 2012. Afirmou que a escola fazia a cobrança de dívida de seus pais, relativa a mensalidades de seu irmão, e que não existia nenhuma ligação sua com o débito para justificar o bloqueio. A sentença da comarca de Blumenau concedeu indenização por danos morais no valor de R$

terça-feira, 4 de junho de 2013

É preciso provar culpa para descontar prejuízo em salário



O empregador só pode descontar prejuízos no salário do funcionário caso prove a intenção pelo dano causado. Assim apontou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar o recurso de uma empresa de logística, condenada a restituir valores a seu funcionário, e reforçar o princípio da inatingibilidade do salário, previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador,

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Salário não pode ser penhorado por dívida trabalhista



O salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas. Assim decidiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que havia sido bloqueado para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária de uma empresa da qual ele era sócio.

A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos, mas o artigo 649 do Código de Processo Civil,que veda a possibilidade, abre exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Com mais diaristas, cai jornada de trabalhadoras domésticas


Para empregadas domésticas, o sonho de boa parte dos trabalhadores se concretizou nos últimos anos: elas conseguiram reduzir sua jornada, sem que isso se convertesse em salários menores. Ao contrário, o rendimento da categoria só cresceu desde 2004.

Dados do IBGE compilados pela Folha mostram que a jornada média de trabalho dos empregados domésticos caiu de 39,2 horas/semanais, em 2002, para 37,7 horas em 2012. Trata-se de uma redução de 4%, percentual de queda significativo para esse indicador, segundo o instituto.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Descontos em salário devem ser previstos em contrato



O salário deve ser pago ao empregado integralmente, exceto os descontos fixados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Não é permitido à empresa abater da remuneração os prejuízos causados por culpa do funcionário, a não ser que haja previsão contratual ou se comprovado o dolo, ou seja, a intenção de lesar. Esse foi o entendimento da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que classificou como ilícitos os descontos salariais feitos por uma companhia de bebidas.
O juiz Marcelo Furtado Vidal, que analisou o caso, condenou a empresa a ressarcir os valores ao ex-funcionário, que era ajudante de entrega. Havia cobrança de prejuízos no salário quando a carga recebida era menor do que a

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Atraso constante de salário gera dano moral


O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao mandar uma empresa pagar R$ 2 mil para sua ex-funcionária.
O relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, afirmou que são danos morais indenizáveis o dano resultante do inadimplemento reiterado do pagamento dos salários na data contratual — ou legalmente estabelecida para o seu vencimento — ou o decorrente da própria mora salarial continuada. Afinal, estes resultam de ato ilícito do empregador,