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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

TST dispensa empresa de cumprir cota para deficientes


A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que dispensou a operadora de planos de saúde Omint de pagar multa por não cumprir sua cota de empregados com deficiência e reconheceu deformidades provocadas pela falta de critérios da obrigação. 
O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com deficiência, mas o TST entendeu como correta e bem fundamentada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que permitiu que a empresa não cumprisse a cota.
O TST reforçou a ideia de que a empresa, representada pela advogada Gilda Figueiredo Ferraz, realizou todos os esforços para atender ao comando de reserva de 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, mas houve carência de profissionais habilitados. Foi ressaltado