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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

TST afasta responsabilidade trabalhista em contrato de montagem industrial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que a contratação de uma empresa de prestação de serviço para a montagem e manutenção de industrial no canteiro de obras da Klabin S.A. não resulta em responsabilidade trabalhista para a contratante. "Não se trata de terceirização de prestação de serviços, mas sim empreitada para obra certa, a afastar a responsabilidade do dono da obra" explicou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso da Kablin na SDI-1.

O ministro citou a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 segundo a qual, "o contrato de empreitada de construção  civil  entre  o  dono  da  obra  e  o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações  trabalhistas  contraídas  pelo  empreiteiro".