O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão judicial que condenou as Lojas Renner S.A. a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A decisão da 2ª Turma foi unânime. Na ação trabalhista, a ex-vendedora alega que tirava do próprio bolso os gastos de R$ 50 por mês em maquiagem e R$ 80 com sapatos a cada dois meses. A Renner argumenta que o uniforme é fornecido aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo das vendedoras. Inconformada com a decisão da primeira instância favorável à ex-funcionária, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS).
Levantou que a trabalhadora não provou a compra por meio de notas fiscais