Com base na orientação jurisprudencial 191, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de créditos devidos a um trabalhador terceirizado da PGS Onshore do Brasil Participações.
A OJ 191 diz que diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
No caso, a Petrobras firmou contrato com a PGS para executar o levantamento sísmico da bacia do Rio São Francisco. Um dos trabalhadores contratados, após ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista contra a PGS e a Petrobras