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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Funcionária dos Correios será indenizada por lesão

Uma carteira deverá receber R$ 30 mil de indenização dos Correios por causa de uma inflamação nos pés. A decisão, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, também obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma pensão mensal por causa de redução de capacidade laboral da funcionária.

Por fazer extensas caminhadas e carregar peso, em agosto de 2008, a trabalhadora passou a ter dores frequentes nos pés. De acordo com o laudo pericial, ela sofre de fascite plantar, processo inflamatório da estrutura que cobre a superfície da planta do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas em

Empregado com deficiência não tem direito à estabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) negou provimento ao recurso de um trabalhador portador de deficiência física que pleiteava reintegração no quadro de funcionários. Ele argumentava que a empresa não comprovou o preenchimento da cota para deficientes prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91. Segundo a 6ª Câmara do TRT-15, a obrigatoriedade de manter a proporção não dá direito à estabilidade aos empregados beneficiados.
O autor da ação também alegou que os documentos apresentados pela empresa, que comprovam a contratação de outra funcionária, não poderia servir de prova do cumprimento da lei. De acordo com o reclamante, a nova

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Pão de Açúcar deve indenizar por agressão de funcionária

          
O Grupo Pão de Açúcar foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a duas clientes agredidas por uma funcionária do supermercado. Na sentença do juiz Swarai Cervone, de Oliveira da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou entendido que “trata-se de relação de consumo e a ré tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus prepostos.”

Representadas por Luiz Carlos Rodrigues Vieira, do Eli Alves da Silva Advogados e Associados, as clientes — mãe e filha — relataram que, por conta da demora de uma caixa para processar as compras, uma fiscal foi chamada. A funcionária disse que sua colega estava em treinamento e que

terça-feira, 4 de junho de 2013

Renner é obrigada a reincluir ex-funcionária em plano de saúde

             
A 29ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Lojas Renner S/A reinclua na apólice coletiva do plano de saúde uma trabalhadora que teve a assistência médica cancelada uma dia após a rescisão do contrato. A sentença do titular da 29ª Vara, juiz Marcelo Prata, inclui os dependentes e condena a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais contra a trabalhadora.
Caso não cumpra a determinação no prazo de cinco dias, a Renner terá de arcar com multa de R$ 100 por cada dia de atraso. A empresa recorreu da decisão. De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, a ex-funcionária teve o cartão do plano de saúde recortado por sua supervisora imediata na frente dos demais colegas.
“′Não bastasse a situação aflitiva gerada pelo desemprego e da recusa em

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Mulher ganha indenização de R$ 22 mil por assédio moral em Santos, SP


Mãe comemora com filho o resultado da ação (Foto: Silvio Muniz/G1)

A funcionária de um laboratório de análises clínicas em Santos, no litoral de São Paulo, ganhou uma indenização de R$ 22 mil por assédio moral. A mulher estava grávida e, segundo ela, começou a ser obrigada a realizar trabalhos pesados depois que foi coagida a se demitir e não aceitar essa condição. O bebê nasceu antes do previsto e agora ela espera que outras pessoas não passem pela mesma situação humilhante.A auxiliar de enfermagem e técnica de laboratório Magna Cristina Moraes Cruz Silva, de 44 anos, começou a trabalhar no Laboratório Pasteur de Análises Clínicas em 2007. Após o período de experiência, ela ficou grávida e os problemas começaram a aparecer no trabalho. Ela decidiu contar à chefia que estava esperando um bebê. “Eles optaram por não me mandar embora, mas pediram para eu fazer serviços pesados. Tinha que buscar material. Vários funcionários faziam aquilo e colocaram só eu para fazer. Depois,

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Banco indenizará funcionária vítima de boatos de fraude


       
O Banco Santander deverá indenizar uma ex-funcionária vítima de boatos, espalhados por um gerente, de que ela cometia fraudes na empresa. Ao analisar o processo, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baixou o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 266 mil, para R$ 100 mil. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que é justa a reparação financeira, mas o valor deve atender aos princípios da proporcionalidade.
Agressão verbal
Na inicial, a trabalhadora alegou ter sofrido discriminação e preconceito, após tomar conhecimento de comentários ofensivos sobre a sua demissão. Segundo informou, ela ouvia que, embora a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa, o motivo real teriam sido desconfianças de seus superiores de que ela estaria

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Deficiente só pode ser demitido se houver contratação de outro deficiente para o mesmo cargo


A demissão de pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária demitida pelo Banco Santander em 2008. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a trabalhadora teria direito se estivesse em atividade.
Vítima de amputação traumática, a bancária foi admitida no Banco Santander em fevereiro de 2006 para exercer as funções de auxiliar de operações. Dispensada em outubro de 2008, quando tinha salário de R$ 921,49, recorreu

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Engano de funcionária não gera obrigação de indenizar


O rompimento de um namoro não foi considerado motivo para que uma empresa de telefonia indenizasse seu cliente por danos morais, segundo a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou recurso a um usuário da TIM Celular. O autor da ação alega que o relacionamento terminou quando sua namorada foi informada, por engano, de que ele tinha outras linhas telefônicas, por uma funcionária da companhia. Para o relator, desembargador Alvimar de Ávila, a reparação financeira não cabe se não houver comprovação de abalos psíquicos.
Ele conta que seu celular foi furtado no Rio de Janeiro em julho de 2010. Sua namorada, durante o procedimento para resgatar o número de seu telefone, do qual ele era titular, foi informada que o companheiro possuía outras duas

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Empresa é condenada por demitir grávida; conheça os direitos das mães trabalhadoras


Uma empresa de sucos foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos por discriminar mulheres grávidas. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) ocorreu após uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em 2012.

Segundo o processo, a empresa dispensou uma funcionária durante a gravidez, período em que há garantia provisória de emprego.

Em sua defesa, a companhia disse que a trabalhadora estava em período de experiência, o que excluiria a garantia de estabilidade.

“A conduta da empresa se revelou gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade previsto na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes na ação.

Caso a empresa volte a demitir funcionárias gestantes, terá que pagar uma