Segundo a magistrada, “o novo plano de cargos e salários torna inócua as ações judiciais que antes requeriam o pagamento de horas extras”. Isso porque “empregados passarão a ter uma jornada normal de seis horas diárias, mas se quiserem receber a mesma remuneração mensal terão que fazer horas extras”.
Em linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.