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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Cervejaria Kaiser indenizará empregado vítima de descarga elétrica

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou as Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. a pagar pensão mensal a um mecânico de manutenção que ficou parcialmente incapacitado para o trabalho após ser vítima de uma descarga elétrica de 13 mil volts. O benefício deve ser pago até ele completar 65 anos de idade.

A relatora do recurso da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o retorno do mecânico ao trabalho após o acidente em nada altera o dever da Kaiser de reparar os danos sofridos, uma vez que ficou demonstrada a redução da sua capacidade de trabalho, prevista no artigo 950 do Código Civil.

Metalmig Mineração deverá pagar R$ 350 mil a filhos de mineiro morto em acidente de trabalho

Em processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, na Zona da Produção de Rondônia, a empresa Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda deverá pagar a quantia de R$ 350.000,00 para os filhos menores de Francisco Alves da Silva, vítima fatal em acidente de trabalho ocorrido no dia 17 de Março de 2012, no Garimpo Cachoeirinha, no rio Preto do Crespo, localizado dentro da Floresta Nacional Jamari, em Itapuã do Oeste. O acordo foi homologado pela juíza do trabalho Cleide Aparecida Barbosa Santini.

Segundo a petição inicial do processo, o trabalhador foi contratado em 03 de Janeiro de 2012, na função de Mineiro de Garimpo de Metais, por prazo indeterminado, recebendo como última remuneração mensal a importância de R$ 1.337,02, incluindo o adicional de insalubridade, adicional Noturno e média das horas extras e descanso semanal remunerado. Os menores A.P.S., D.F.P.S. e L.F.P.S. foram assistido no processo pela mãe, senhora Francisca Aldenice Pinto da Silva.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho

Uma ex-gerente do Banco Santander foi condenada a pagar R$ 8.600,00 por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, após análise das provas produzidas na reclamação trabalhista movida pela empregada, na qual postulava reintegração ao emprego e indenizações moral e material dizendo-se inconformada com a dispensa ocorrida cerca de dois anos após suposta queda de escada nas dependências da empresa. O acidente teria desencadeado dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia discal.

A perícia atestou a possibilidade do acidente ter sido o agravante de uma doença pré-existente na hipótese de a empregada já estar com um disco da lombar previamente desidratado ou degenerado no momento da queda. Por sua vez, o banco questionou a sua real ocorrência. Segundo a magistrada, por se tratar de fato constitutivo do direito da autora, incumbia a ela o ônus de comprovar o suposto evento traumático agravador do seu quadro clínico, e fator decisivo para a configuração do trabalho como concausa para o desencadeamento da doença.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) é constitucional

É constitucional a contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Com essa fundamentação, a 6.ª Turma Suplementar negou provimento a recurso apresentado pela Empresa de Transportes Roma e Ltda. contra sentença proferida pelo Juízo da 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, que julgou improcedente o pedido do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.

Na apelação, a empresa busca o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da contribuição instituída, alegando que os elementos da hipótese de incidência do tributo foram fixados pelo Executivo por decretos regulamentares. Requer também o reconhecimento de que os recolhimentos a título de SAT são indevidos.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Celg é condenada a ressarcir benefício previdenciário pago a vítima de acidente do trabalho


A Companhia Energética de Goiás (Celg) terá de ressarcir INSS por benefício previdenciário pago a vítima de acidente do trabalho. A determinação é do juiz federal Urbano Leal Berquó Neto. O trabalhador, eletricista da Novo Horizonte Construtora Ltda., sofreu um acidente quando fazia uma ligação nova na fazenda Confusão do Rio Preto, junto com um eletricista da Celg. O fato ocorreu em agosto de 2006.


Celg é condenada a ressarcir benefício previdenciário pago a vítima de acidente do trabalhoSegundo consta nos autos, ao apoiar-se a escada no poste, o trabalhador amarrou-a e subiu, sem colocar as luvas de alta tensão que estavam entre seus equipamentos. Utilizando apenas uma luva de vaqueta, colocou as mãos na rede, que estava energizada, ocasionando uma descarga elétrica que causou queimadura nas duas mãos e na perna esquerda.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS entrou com ação “ordinária” regressiva indenizatória contra e Novo Horizonte Construções Elétricas Ltda., com o intuito de obter a reparação do que despendeu em face da concessão de benefícios previdenciários em prol do acidentado, que perdeu o antebraço esquerdo e dois dedos da mão direita. O pedido do INSS se funda nos artigos 19, 120 e 121, todos da Lei 8.213/91.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Metalúrgica terá que indenizar família de forneiro morto

Uma metalúrgica do Rio de Janeiro foi condenada a pagar um total de R$ 93,5 mil em indenizações à filha de um forneiro morto em acidente de trabalho. A decisão, proferida no dia 21 de maio, é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ). O colegiado entendeu que, além de não zelar pelo uso dos equipamentos de segurança, a metalúrgica não havia contratado seguro de vida, obrigatório segundo as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho.

Em atendimento à Apelação da autora da ação, a decisão do juízo de primeira instância foi reformada em dois pontos. A reparação a título de danos materiais, que havia sido negada, foi fixada em R$ 33,6 mil. Isso porque, ao

terça-feira, 4 de junho de 2013

Herdeiros perdem indenização pela demora ao entrar com ação no RJ

A viúva e os filhos de um caseiro que caiu de uma altura de cinco metros ao fazer a manutenção de uma janela na casa do empregador não receberão indenização por danos morais pelo acidente que culminou na morte do trabalhador. Decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou ação dos herdeiros, prevalecendo, assim, a sentença que extinguiu o processo porque os autores demoraram a ajuizar a ação.
O processo foi julgado nesta quarta-feira pela Sétima Turma, incluído na pauta temática de acidente de trabalho. Segundo o relator, juiz convocado Valdir Florindo, a pretensão dos herdeiros prescreveu, pois a ação foi ajuizada em 2010, e a extinção do contrato de trabalho, com o falecimento do empregado doméstico, em 2006.
No dia do acidente, o caseiro, responsável pela manutenção de uma casa de veraneio em Teresópolis (RJ), estava raspando e envernizando janelas

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Mais de 2 milhões morrem por ano vítimas de doença do trabalho, diz OIT


Um estudo divulgado nesta terça-feira (23) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que mais de 2 milhões de pessoas morrem por ano, no mundo, em consequência de doenças relacionadas ao trabalho. Ainda segundo o estudo, 321 mil pessoas morrem vítimas de acidentes de trabalho.
Ainda de acordo com o estudo, 317 milhões de acidentes laborais não mortais ocorrem a cada ano. Isto significa que a cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Empresa deve indenizar por não capacitar empregado


O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) condenou a empresa Comercial Ferronorte a indenizar, por danos morais e materiais, um operador de máquinas que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A empresa foi responsabilizada por não capacitar adequadamente o funcionário para operar uma máquina chamada de "ponta rolante esmagadora", o que causou o acidente. Ele teve dois dedos de sua mão esmagados, que resultou na amputação da quinta falange de um dos dedos e na fratura de um outro. A decisão é da 2ª Turma, em votação unânime.
A empresa chegou a ganhar a ação em primeira instância, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que teria agido por

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Aposentado também pode receber de pensão de empresa


A existência de benefício previdenciário não desobriga a empresa de pagar pensão vitalícia a empregado que teve doença profissional ou sofreu acidente de trabalho em que foi constatada sua responsabilidade. Em julgamento de recurso apresentado pela Companhia Hering, o Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de Santa Catarina, e determinou que a empresa deverá pagar pensão vitalícia a empregada aposentada por invalidez em decorrência de doença osteomuscular relacionada ao trabalho. Segundo a sentença, foi constatado o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa.
Na reclamação, a trabalhadora relata que foi admitida em 1994, como revisora de peças. Sua função era verificar a qualidade dos produtos e dobrar calças e camisas sem defeito, o que a obrigava a uma série de exercícios repetitivos ao longo da jornada. Segundo os autos, ela

quinta-feira, 14 de março de 2013

PL quer mudar competência para julgar ações do INSS


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei 308/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento das ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O regime atual de competência, segundo a Lei 8.123/1991, atribui essa matéria às varas da Justiça Federal comum ou especializadas em contribuições previdenciárias.
Na justificativa do projeto, o senador Paulo Paim afirma que a coerência do sistema ficaria melhor se o juiz do trabalho, a quem já incumbe analisar, no caso de acidente, a existência de culpa do agente agressor, atribuísse, também, a indenização compensatória.
“Sendo a ação regressiva do INSS uma espécie do gênero ação indenizatória

segunda-feira, 4 de março de 2013

Chamado de “porqueirinha”, trabalhador receberá R$ 4 mil de dano moral


Um trabalhador da Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

No mesmo julgamento ficou mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima.

Na Turma, o acórdão foi relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Banco indenizará bancário por acidente causado pelo chefe

Um empregado do Banco Itaú que sofreu acidente quando estava indo a uma reunião de trabalho acompanhando seu superior hierárquico, que conduzia o carro, receberá R$150 mil por danos morais e materiais.  A culpa do motorista do veículo foi constatada por perícia técnica, cujo laudo atestou a incompatibilidade da velocidade desenvolvida com a segurança dos ocupantes do carro de passeio, considerando que no momento do acidente a pista de rolamento apresentava-se escorregadia.

O recurso de revista do Itaú contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi analisado em

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Racismo no ambiente de trabalho gera indenização de R$ 20 mil por omissão



Um ato de racismo levou um soldador de Santa Catarina a receber R$ 20 mil de indenização por dano moral, segundo decisão unanime do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No período de 2004 a 2009 ele foi agredido verbalmente por colegas, mas a empresa contratante (uma mineradora ) não adotou nenhuma medida para impedir as ofensas.

Motorista de ônibus baleado deve ser indenizado por acidente de trabalho




Empresa de transporte público, que não adotou providências para evitar o atentado, deverá pagar indenização.

Natal (RN), 29/03/2011 - Parecer emitido pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho defende a responsabilização de empresa permissionária de serviço público por atentado à vida de motorista, que foi alvejado enquanto exercia suas atividades laborais.