De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na SDI-1, "é válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional".
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Norma coletiva revoga estabilidade de empregado garantida em regulamento interno
segunda-feira, 22 de julho de 2013
Adicional de periculosidade não pode ser flexibilizado por norma coletiva
O pagamento do adicional de periculosidade correspondente a 30%, e com incidência sobre todas as verbas de natureza salarial, aos empregados que executam atividade de risco é obrigação prevista na legislação. Mas a reclamada calculava a verba apenas sobre o salário-base, conforme previsto em acordo coletivo. O juiz de 1º Grau considerou válida a cláusula que trata da matéria, entendendo que não implicava renúncia a direitos indisponíveis ou voltados à preservação da segurança e saúde dos trabalhadores.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Norma coletiva não pode fixar jornada de mais de 8 horas
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula coletiva que estendia a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais da corte deferiu as horas extras reivindicadas por um ex-empregado da Fiat. O pedido havia sido negado nas instâncias inferiores.
O empregado, que atuou na montadora entre 1996 e 2010, ajuizou a reclamação trabalhista contra a montadora após ser dispensado sem justificativa. O funcionário demitido ingressou na empresa como operador de produção e, quando foi demitido, exercia a função de revisor de processo
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