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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Frentista é demitida, perde o bebê e receberá indenização dos empregadores

Uma frentista da cidade de Caxias do Sul (RS) irá receber R$25 mil de indenização por danos morais do Posto Tirol Ltda. e do Posto Imigrante Ltda. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou ter havido malícia e má-fé dos empregadores para despedir a trabalhadora e admiti-la no segundo estabelecimento durante a gravidez. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso dos empregadores contra a condenação.

Ela trabalhava para o Tirol e recebeu a proposta de um novo emprego no Posto Imigrante, de propriedade do filho do dono do Tirol. Lá ela teria, segundo o ex-patrão, função mais compatível com o seu estado de saúde, já