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terça-feira, 19 de março de 2013

Trabalho a céu aberto não garante direito a adicional de insalubridade



De acordo com a decisão, é indevido o pagamento da verba em razão de radiação solar, inclusive calor, por falta de previsão legal que o ampare.

Um empregado da Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A, que pleiteava o recebimento de adicional de insalubridade por ter desempenhado suas funções exposto a calor solar excessivo, teve seu pedido negado. A matéria foi analisada pela 5ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento do autor.

De acordo com os autos, o impetrante trabalhava em contato e exposto a diversos agentes insalubres, inclusive o excesso de calor, sem haver a devida contraprestação salarial a título de adicional de insalubridade.

Na ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) foi

sexta-feira, 8 de março de 2013

Walmart é condenado por castigar empregados por atraso


              
Pratica abuso o empregador que apalpa as partes íntímas do seu empregado durantes as revistas, bem como impõe castigo por atraso a reuniões. Afinal, tais condutas violam a imagem e a honra do trabalhador, além de afetarem sua dignidade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que, em sessão de julgamento realizada no dia 16 de janeiro, manteve a condenação da rede de supermercados Walmart por desrespeito a um vendedor de Porto Alegre. O trabalhador receberá R$ 10 mil de indenização a título de reparação moral.
Perante a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramitou a ação reclamatória, o autor afirmou que era submetido a revistas na presença de

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Escola de samba terá que indenizar mestre de bateria


A escola de samba Rosas de Ouro, da cidade de Serra (ES), terá que indenizar um mestre de bateria por descumprir contrato. A sentença está sendo executada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Apesar de já ter sido intimada, a agremiação ainda não pagou o que deve.
O sambista ajuizou ação trabalhista em agosto de 2010, alegando que a escola descumpriu o contrato de prestação de serviços assinado em novembro de 2009. De acordo com o processo, o mestre de bateria deveria ter recebido R$ 4 mil pelo trabalho no desfile de 2010.
A sentença saiu em março de 2011, condenando a Rosas de Ouro a pagar ao sambista quantia devida. A agremiação recorreu ao Tribunal Regional do

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Atraso constante de salário gera dano moral


O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao mandar uma empresa pagar R$ 2 mil para sua ex-funcionária.
O relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, afirmou que são danos morais indenizáveis o dano resultante do inadimplemento reiterado do pagamento dos salários na data contratual — ou legalmente estabelecida para o seu vencimento — ou o decorrente da própria mora salarial continuada. Afinal, estes resultam de ato ilícito do empregador,

terça-feira, 27 de novembro de 2012

CLT precisa evoluir para ampliar a oferta de emprego



O conjunto de leis trabalhistas brasileiras, a CLT, que completa 73 anos em 2013, passou a ser um impedimento para que as empresas deem um salto em eficiência e produtividade e, com isso, consigam assegurar mais e melhores empregos. Todos concordam: do governo federal aos empresários, dos sindicalistas aos acadêmicos e juristas. Mas como mudar? E a partir de qualquer perspectiva? Esse debate ganhou mais corpo, ontem, com o seminário organizado pelos Diários Associados sobre as Novas Relações de Trabalho para o Brasil do século 21. 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Empresa sucedida responderá solidariamente por dívida trabalhista



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Siemens Eletrônica Ltda que responderá juntamente com a sua sucessora, Jutaí 661 Equipamentos Eletrônica Ltda, pelos débitos trabalhistas contraídos junto aos seus ex-empregados. A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora.

Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso



O pagamento da remuneração das férias, que compreende o terço constitucional e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atraso para homologar rescisão não gera multa



A homologação de rescisão contratual feita fora do prazo legal não gera aplicação da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), desde que as verbas rescisórias sejam pagas dentro do prazo estabelecido na lei. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deram provimento ao recurso da Stola do Brasil Ltda, condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de multa por homologar a rescisão de um soldador depois de transcorrido o prazo previsto em lei para a quitação da dissolução contratual.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a estabilidade provisória assegurada às gestantes, a uma operadora de telemarketing da empresa Contax S/A que foi dispensada quando a sua gravidez ainda não era conhecida. A Telemar Norte Leste S/A, para a qual a empregada prestava serviços, foi condenada subsidiariamente.

Ministros mantém justa causa de empregado que agrediu colega no trabalho



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por maioria decidiu manter a justa causa como motivadora da dispensa de um empregado da Paramount Têxteis Indústria e Comércio Ltda que após se envolver em uma agressão física alegou ter agido em legitima defesa. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia afastado a justa causa determinando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão para dispensa sem justa causa.