De acordo com a decisão, é indevido o pagamento da verba em razão de radiação solar, inclusive calor, por falta de previsão legal que o ampare.
Um empregado da Açúcar e Álcool Bandeirantes S/A, que pleiteava o recebimento de adicional de insalubridade por ter desempenhado suas funções exposto a calor solar excessivo, teve seu pedido negado. A matéria foi analisada pela 5ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo de instrumento do autor.
De acordo com os autos, o impetrante trabalhava em contato e exposto a diversos agentes insalubres, inclusive o excesso de calor, sem haver a devida contraprestação salarial a título de adicional de insalubridade.
Na ação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Bandeirantes (PR) foi







