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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Empregado deve comprovar identidade de funções


Cabe ao empregado provar a existência de igualdade no desempenho de funções  por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, nas quais as remunerações eram superiores à sua.
O pedido se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo