Cabe ao empregado provar a existência de igualdade no desempenho de funções por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Centro Universitário Franciscano (Unifra) de pagar equiparação salarial a um professor que não demonstrou a identidade de funções entre ele e dois colegas, nas quais as remunerações eram superiores à sua.
O pedido se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, deverá ser remunerado com salário equivalente. De acordo