A Vara do Trabalho de Ituverava (SP) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a pagar R$ 400 mil de indenização por dano moral coletivo por revistar bolsas e pertences de empregados na frente de clientes. Além disso a empresa proibia os empregados de utilizar o banheiro em dia de grande movimento.
“Trata-se de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano saber que os trabalhadores da empresa-ré são submetidos a revistas vexatórias e impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas”, declarou o juiz Renato César Trevisani, que proferiu a sentença.
A empresa também foi condenada a encerrar a prática de revista de pertences dos seus empregados e de restrição ao direito ao uso de sanitários, sob pena