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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Supermercado é condenado por revista vexatória


A Vara do Trabalho de Ituverava (SP) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a pagar R$ 400 mil de indenização por dano moral coletivo por revistar bolsas e pertences de empregados na frente de clientes. Além disso a empresa proibia os empregados de utilizar o banheiro em dia de grande movimento.
“Trata-se de dano moral coletivo, pois fere o senso de dignidade de qualquer ser humano saber que os trabalhadores da empresa-ré são submetidos a revistas vexatórias e impedidos de satisfazer suas necessidades fisiológicas”, declarou o juiz Renato César Trevisani, que proferiu a sentença.
A empresa também foi condenada a encerrar a prática de revista de pertences dos seus empregados e de restrição ao direito ao uso de sanitários, sob pena

terça-feira, 2 de abril de 2013

Walmart é condenado a pagar R$ 155 mil a funcionário que ficou paraplégico



O Walmart foi condenado a pagar R$ 155 mil de indenização a um funcionário por danos morais após o trabalhador ficar paraplégico em um acidente de carro em março de 2006, quando viajava a serviço da empresa.
A rede de supermercados recorreu da decisão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão da segunda instância.
Ela havia pedido a redução pela metade da indenização por culpa concorrente porque os percursos deveriam ser feitos por transporte público.
Relator do processo, o ministro Fernando Eizo Ono negou o recurso da empresa considerando o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o

quinta-feira, 14 de março de 2013

Demissão sem pagamento de rescisão não gera dano moral



Dispensa arbitrária, mesmo sem o pagamento de parcelas rescisórias, por si só, não enseja indenização por dano moral. Foi o que entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao manter decisão de primeiro grau. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 27 de fevereiro.
No bojo da reclamatória trabalhista ajuizada contra uma clínica médica de Porto Alegre, a autora, que é dentista, alegou que a demissão deixou-a ‘‘totalmente à míngua’’ de seu próprio sustento, causando-lhe sofrimento.
O titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, juiz Rodrigo de Almeida Tonon, afirmou que a dispensa insere-se no âmbito do ‘‘direito potestativo’’ do

sexta-feira, 8 de março de 2013

Walmart deverá indenizar vendedor alvo de “castiguinhos” aplicados por gerente


             
Ao não conhecer o recurso interposto pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve em vigor decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia condenado a empresa a indenizar em R$ 6 mil por danos morais um ex-vendedor de eletrodomésticos. De acordo com os autos, por não haver cumprido as metas de vendas, o trabalhador foi alvo de "castiguinhos" aplicados por um gerente de um dos supermercados da rede.

O vendedor, em sua inicial, conta que trabalhou para a empresa por quatro anos, sendo remunerado com salário fixo mais comissões variáveis mensais. Em seus últimos meses de trabalho, segundo o autor, o gerente passou a aplicar punições quando ele não conseguia atingir as metas de venda determinadas pela empresa. Segundo o vendedor, a humilhação a que era exposto "chegou ao extremo" quando o gerente, como punição, obrigou que

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TST mantém multa administrativa contra a Seara


A Seara Alimentos foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa administrativa de R$ 170 mil por discriminação. A empresa é acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões. As informações são do jornal Valor Econômico.
A empresa recorreu à Justiça após ter sido autuada pelos fiscais do trabalho em inspeção em junho de 2008. De acordo com o jornal, a fiscalização constatou 250 demissões sem justa causa em 2007 baseadas nas condições de saúde dos empregados. Na primeira instância, a Vara do Trabalho em São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. A União