Pela prova testemunhal, o desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do recurso, constatou que o intervalo intrajornada era gozado em 20/30 minutos. Entendendo comprovada a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação, o relator frisou que essa irregularidade gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, do tempo integral previsto em lei e não apenas do tempo suprimido, conforme já é pacífico na jurisprudência (Súmulas 05 e 27 deste Regional e 437, I, do TST).
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
Mostrando postagens com marcador concessão irregular. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador concessão irregular. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Comissionista puro deve receber horas extras mais adicional em caso de concessão irregular do intervalo
Assinar:
Postagens (Atom)