A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou lesiva a conduta de uma empresa que
exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a indenizá-lo. Segundo a Turma, quando a exigência de certidão não se mostrar imprescindível ou essencial às funções relacionadas ao cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação.
O empregado foi contratado em março de 2012 pela AEC e demitido sem justa causa em agosto do mesmo ano. Contou que sua admissão estava condicionada à entrega de uma certidão de antecedentes criminais, conduta que considerou ofensiva à sua honra, uma vez que a exigência não guardava pertinência com a vaga oferecida. Por considerar a exigência da empregadora um ato discriminatório, que colocava em dúvida a sua honestidade, o empregado buscou na Justiça reparação por danos morais.
