Mostrando postagens com marcador leis do trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador leis do trabalho. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PL permite recebimento simultâneo de dois adicionais



“Não há razão plausível para a obrigatoriedade de escolha de apenas um dos adicionais, quando há exposição do trabalhador a ambas as situações de risco: ambiente de trabalho sob a incidência de agentes nocivos à sua saúde e atividade desenvolvida sob condições que põem sua vida em risco”,Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4.983/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que tiver direito aos dois adicionais terá que optar por um deles,

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Empregado avulso não recebe férias vencidas em dobro


É inaplicável ao trabalhador avulso o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, aplicou entendimento atual do TST.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego com qualquer uma delas. Há dois tipos: aqueles que trabalham fora da área do porto, com a intermediação de sindicato, e os que desenvolvem suas atividades nos portos organizados, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de