“Não há razão plausível para a obrigatoriedade de escolha de apenas um dos adicionais, quando há exposição do trabalhador a ambas as situações de risco: ambiente de trabalho sob a incidência de agentes nocivos à sua saúde e atividade desenvolvida sob condições que põem sua vida em risco”,Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4.983/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que tiver direito aos dois adicionais terá que optar por um deles,
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
Mostrando postagens com marcador leis do trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador leis do trabalho. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 8 de maio de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Empregado avulso não recebe férias vencidas em dobro
É inaplicável ao trabalhador avulso o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, aplicou entendimento atual do TST.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego com qualquer uma delas. Há dois tipos: aqueles que trabalham fora da área do porto, com a intermediação de sindicato, e os que desenvolvem suas atividades nos portos organizados, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de
Marcadores:
ADVOGADOS,
advogados em salvador,
avulso,
DIREITO TRABALHISTA,
dobro de férias,
empregado,
FÉRIAS,
leis do trabalho,
prazo,
vencimento,
vínculo empregatício
Assinar:
Postagens (Atom)