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quinta-feira, 3 de abril de 2014

INSS é obrigado a devolver desconto oriundo de fraude

Justiça determina que instituto pague reparação a vítimas de golpe do crédito consignado

Brasília - O INSS deve ser responsabilizado no caso de fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com ressarcimento da vítima. Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado diretamente da conta sem ter contratado o serviço. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), após considerar que o instituto é o responsável por autorizar a concessão de crédito.

O INSS havia entrado com pedido contra um acórdão que determinava sua participação no pagamento de reparação de danos patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou. Segundo a Turma, embora seja permitido ao órgão fazer descontos autorizados pelos titulares do benefício para pagamento de empréstimos, o débito é praticado pela própria autarquia. Ou seja, não há como as instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do instituto.