Justiça determina que instituto pague reparação a vítimas de golpe do crédito consignado
Brasília - O INSS deve ser responsabilizado no caso de fraudes em empréstimos consignados, arcando inclusive com ressarcimento da vítima. Esses golpes ocorrem quando o aposentado é descontado diretamente da conta sem ter contratado o serviço. A decisão é da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), após considerar que o instituto é o responsável por autorizar a concessão de crédito.
O INSS havia entrado com pedido contra um acórdão que determinava sua participação no pagamento de reparação de danos patrimoniais às vítimas da fraude, mas o TNU negou. Segundo a Turma, embora seja permitido ao órgão fazer descontos autorizados pelos titulares do benefício para pagamento de empréstimos, o débito é praticado pela própria autarquia. Ou seja, não há como as instituições financeiras se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do instituto.