A proibição da terceirização de mão de obra causa o risco de tumulto nos condomínios, já que eles teriam de rescindir contratos com as empresas de prestação de serviços de imediato, resultando na demissão de dezenas ou centenas de empregados, além de afetar a própria prestação de serviços essenciais. Com esse entendimento o desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar suspendendo cláusulas de duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre os sindicatos das categorias profissional e patronal dos condomínios, que proíbem a terceirização de mão de obra no âmbito de condomínios residenciais, em relação aos condomínios autores da ação anulatória.
Os condomínios alegam que as cláusulas desvirtuam a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do contrato de prestação de serviços. “Com efeito, a Súmula 331 não