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segunda-feira, 13 de maio de 2013

TRT-10 suspende proibição terceirização em condomínios


A proibição da terceirização de mão de obra causa o risco de tumulto nos condomínios, já que eles teriam de rescindir contratos com as empresas de prestação de serviços de imediato, resultando na demissão de dezenas ou centenas de empregados, além de afetar a própria prestação de serviços essenciais. Com esse entendimento o desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar suspendendo cláusulas de duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre os sindicatos das categorias profissional e patronal dos condomínios, que proíbem a terceirização de mão de obra no âmbito de condomínios residenciais, em relação aos condomínios autores da ação anulatória.
Os condomínios alegam que as cláusulas desvirtuam a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do contrato de prestação de serviços. “Com efeito, a Súmula 331 não

Restrição para uso do banheiro não garante indenização


A restrição de usar o banheiro do escritório para defecar não dá direito à indenização. Esse foi o entendimento da  juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC). Ela não reconheceu dano moral, com o entendimento de que a medida fazia parte do poder diretivo da empresa e não ato discriminatório. Segundo a juíza, a empresa pode decidir a forma e de que meios se desenvolverão as atividades dos funcionários, desde que respeitados os limites da dignidade humana.
A reclamação partiu de uma atendente que fazia cobranças por telefone. A empresa não negou o impedimento e alegou que era em função do mau cheiro, já que recebia clientes no local. Para tal fim, deveria ser usado o