Consta dos autos que o obreiro, que atuava como operador de caldeira, se acidentou gravemente em dezembro de 2010, ao cortar lenha em uma máquina de serra circular. A empresa alega que a culpa é exclusiva do empregado, que não tinha autorização para operar a serra circular e que no momento do acidente fazia atividades particulares. Argumentou também que o obreiro não realizava atividades de risco, já que era queijeiro e trabalhava no preparo e fritura da manteiga e no engarrafamento.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 15 de julho de 2013
Trabalhador que perdeu antebraço com serra circular vai receber R$ 160 mil de indenização
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quinta-feira, 13 de junho de 2013
Empresa não deve indenizar se terceiro causou acidente
O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) negou recurso a um trabalhador rural que pediu indenização por danos morais e materiais, a ser paga pela empresa onde trabalhava, depois de sofrer acidente no trajeto para o trabalho. Segundo a decisão da 10ª Câmara, o caso é "típica hipótese de fato de terceiro, circunstância que rompe o nexo causal entre o prejuízo suportado pela vítima e a conduta praticada pela reclamada (no caso, seu preposto), pressuposto do dever de indenizar". A decisão colegiada afirmou ainda que o motorista foi "também uma vítima da conduta equivocada do motorista do
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terça-feira, 4 de junho de 2013
Herdeiros perdem indenização pela demora ao entrar com ação no RJ
A viúva e os filhos de um caseiro que caiu de uma altura de cinco metros ao fazer a manutenção de uma janela na casa do empregador não receberão indenização por danos morais pelo acidente que culminou na morte do trabalhador. Decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou ação dos herdeiros, prevalecendo, assim, a sentença que extinguiu o processo porque os autores demoraram a ajuizar a ação.
O processo foi julgado nesta quarta-feira pela Sétima Turma, incluído na pauta temática de acidente de trabalho. Segundo o relator, juiz convocado Valdir Florindo, a pretensão dos herdeiros prescreveu, pois a ação foi ajuizada em 2010, e a extinção do contrato de trabalho, com o falecimento do empregado doméstico, em 2006.
No dia do acidente, o caseiro, responsável pela manutenção de uma casa de veraneio em Teresópolis (RJ), estava raspando e envernizando janelas
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segunda-feira, 13 de maio de 2013
Construtora deve indenizar trabalhador que teve moto roubada em Campo Grande
Sentença homologada pela 10ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida por G. dos S. G. contra Bitter Engenharia Ltda. e Goldfarb Inc. E Construções Ltda., condenadas ao pagamento de R$ 2.999,00 de indenização por danos materiais pelo furto de sua motocicleta no estacionamento da construtora.
O autor sustentou nos autos que é contratado pela Bitter Engenharia e exerce a função de pedreiro para a PDG Construtora, responsável pela construção do residencial “Villagio Parati”. Narra que no dia 2 de março de 2012 deixou sua moto no estacionamento da PDG Construtora às 6h30 e que às 18h30, no final do expediente, notou que sua moto foi roubada.
G. dos S. G. aduz ainda que no mês de janeiro de 2012 foram estabelecidas novas regras para os empregados na obra, e que entre as regras estava a
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
Motorista de ônibus assaltado durante o horário de trabalho deve ser indenizado
Um motorista da Sociedade de Ônibus Gigante LTDA. (Sogil), de Gravataí, na grande Porto Alegre, deve receber R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de R$ 300 a título de ressarcimento de danos materiais. Ele ajuizou ação por ter sido assaltado duas vezes durante o contrato de trabalho. Em suas alegações, o trabalhador afirmou que nas duas ocasiões foi rendido e ficou na mira do revólver de um dos assaltantes, enquanto os outros saqueavam o cobrador e os passageiros do coletivo. Também afirmou que os ladrões roubaram um relógio seu, R$ 70 em dinheiro e sua carteira de motorista. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. Seguindo mesmo entendimento de 1º grau, os desembargadores do TRT4 concluíram que a
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Empresa deve indenizar por não capacitar empregado
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) condenou a empresa Comercial Ferronorte a indenizar, por danos morais e materiais, um operador de máquinas que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A empresa foi responsabilizada por não capacitar adequadamente o funcionário para operar uma máquina chamada de "ponta rolante esmagadora", o que causou o acidente. Ele teve dois dedos de sua mão esmagados, que resultou na amputação da quinta falange de um dos dedos e na fratura de um outro. A decisão é da 2ª Turma, em votação unânime.
A empresa chegou a ganhar a ação em primeira instância, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que teria agido por
segunda-feira, 4 de março de 2013
Chamado de “porqueirinha”, trabalhador receberá R$ 4 mil de dano moral
Um trabalhador da Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão de seu contrato de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
No mesmo julgamento ficou mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima.
Na Turma, o acórdão foi relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos
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