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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Trabalhador avulso não tem direito à taxa progressiva no FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores avulsos não é sujeito à taxa progressiva de juros de capitalização. Esta foi a decisão em recurso representativo de controvérsia repetitiva da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o colegiado, a legislação que estabelecia a taxa progressiva previa expressamente a necessidade do vínculo empregatício.
A taxa é prevista para contas existentes antes de 1971. Quanto mais tempo o trabalhador permanecesse na mesma empresa, maior a remuneração. A capitalização anual chega a 6% para empregados há mais de dez anos na mesma empresa. Hoje, a regra de capitalização é de 3% ao ano.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar

O militar que atende às exigências para ser promovido não tem necessariamente o direito líquido e certo à desejada promoção. Com base nesse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de militar reformado que pretendia ser promovido ao posto de capitão.

No mandado de segurança, ele sustentou que o ministro da Defesa foi omisso, pois não teria respondido formalmente ao requerimento administrativo que lhe fora encaminhado por advogado. 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Empresa é condenada a indenizar trabalhador que teve notebook furtado de alojamento

Uma empresa do ramo de energia deverá reparar os danos materiais e morais sofridos por um trabalhador que teve seu notebook furtado de dentro do alojamento, disponibilizado aos empregados para acomodação e descanso.

O caso, ocorrido no início de março de 2013, foi julgado inicialmente pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda. A magistrada condenou a empresa a restituir o valor do bem ao empregado, no montante de R$ 1.182,50, conforme nota fiscal de compra, bem como pagar a mesma quantia a título de dano moral.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário

Um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu função comissionada recebida por mais de 10 anos assegurou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o direito de incorporar o benefício à remuneração. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE condenaram o banco a pagar ao empregado 100% do valor da gratificação. A CEF também terá que pagar diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária.

O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.

JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi dispensado do emprego de forma arbitrária e discriminatória. Tudo porque ele é portador do vírus HIV. O ex-empregado pediu a nulidade da dispensa, a readmissão no emprego e a inclusão do seu nome em convênio médico, além do pagamento de uma indenização por danos morais. E o juiz Celso Alves Magalhães, que julgou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o trabalhador tem razão.

A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Trabalhador transportado em caminhão baú receberá indenização


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação da Centro Sul Serviços Marítimos Ltda. por danos morais causados a um ajudante de serviços gerais. Para a Turma, ficou comprovada a condição degradante do empregado que, durante o transporte para o trabalho, percorria o trecho sentado no assoalho de caminhão baú que não dispunha de ventilação e iluminação.

Na ação ajuizada na 2º Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), a Centro Sul negou que seus empregados fossem conduzidos "amontoados na caçamba" para prestar serviços em outra empresa do mesmo grupo econômico. Afirmou que os trabalhadores eram transportados na cabine do caminhão ou, quando em maior número, levados por frota própria de veículos de pequeno porte ou utilitários.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

TRT2: ócio forçado de trabalhador caracteriza dano moral

Os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram recurso de uma empresa que havia obrigado uma trabalhadora ao ócio forçado quando da volta de seu período de licença-maternidade.

Ao analisar o processo, a juíza convocada Riva Fainberg Rosenthal, relatora do acórdão, comprovou ter havido abuso de poder por parte da empregadora (uma empresa de call center) por forçar a trabalhadora ao ócio, “atitude que malfere os direitos de personalidade do empregado, autoriza o reconhecimento da falta grave patronal e caracteriza dano moral”.

Segundo a magistrada, a conduta do empregador deve ser exercida dentro dos limites impostos pelos fins econômicos e sociais de seu direito, sob pena de caracterização do abuso do direito.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Morte de trabalhador por leptospirose leva empresa à condenação em R$ 1 milhão na Justiça do Trabalho


Em ação movida pelas filhas menores e a companheira de João do Nascimento Batista, falecido em decorrência de doença do trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região condenou em R$ 1 milhão de reais a Agropastoril Estevam Ltda, de Rio Branco/AC. A empresa deverá efetuar o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais. 
 
Segundo a petição inicial do processo, o trabalhador foi contratado pela empresa em 20/8/2007, para atuar como auxiliar de produção, no setor de "graxaria", em média das 18h às 06h, tendo recebido como última remuneração mensal a quantia de R$ 1.155,87, tendo trabalhado até o dia 28/3/2010, quando veio a óbito vítima de leptospirose.