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quinta-feira, 14 de março de 2013

Afastamento não tira direito a aposentadoria rural


O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode obter aposentadoria rural por tempo de serviço mesmo que tenha se afastado da atividade rural por tempo superior a três anos. A decisão, por maioria, é da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
Segundo a decisão, proferida na última semana, na primeira sessão da TRU em 2013, a lei não delimita prazo. Cabe, portanto, ao juiz analisar o caso concreto.
“Penso que a alternativa da flexibilidade para a análise do caso concreto é a melhor que pode ser feita por uma Turma de Uniformização. O número de meses que o trabalhador rural fica afastado de suas atividades não é fator

segunda-feira, 4 de março de 2013

Troca de uniforme por 12 minutos garante horas extras a trabalhadora


Uma empregada da empresa Minerva S/A, que gastava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme, receberá horas extras referentes a esse tempo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou o entendimento da Súmula n° 366 do TST, segundo a qual, ultrapassado o limite máximo de 10 minutos diários, a totalidade do tempo que exceder a jornada normal será considerada como extra.
A empregada ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento de horas extras, afirmando que diariamente excedia a jornada normal de trabalho em função da troca de uniforme de uso obrigatório. O tempo total gasto para o preparo era de doze minutos, que não era anotado no registro de ponto. A empresa contestou o pedido, afirmando que a troca de uniforme não constitui tempo produtivo para o