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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

HSBC terá de reintegrar bancário com deficiência dispensado sem contratação de outro

O HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo foi condenado a reintegrar um empregado com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91. O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.

TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário

Um bancário da Caixa Econômica Federal que perdeu função comissionada recebida por mais de 10 anos assegurou no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o direito de incorporar o benefício à remuneração. Os desembargadores da 2ª Turma do TRT/CE condenaram o banco a pagar ao empregado 100% do valor da gratificação. A CEF também terá que pagar diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária.

O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado

A data de saída do emprego a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, uma vez que esse período integra o tempo de serviço do empregado. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Itaú Unibanco S.A. a correta anotação na carteira de um bancário demitido em 2006 que não teve esse prazo computado.

O bancário contou na reclamação trabalhista que foi admitido em julho de 1998 e demitido imotivadamente em novembro de 2006. Segundo ele, ao anotar a data de saída na sua CTPS o Itaú não computou o período do aviso

terça-feira, 23 de abril de 2013

Bancário será indenizado por transtorno psíquico


Um bancário da Caixa Econômica Federal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido transtorno afetivo bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral de uma agência em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, seguindo por unanimidade voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, reduziu o valor de 500 salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
O gerente, hoje aposentado, afirma que o período de 23 anos em que assumiu o cargo de gerente geral foi muito prejudicial para a sua saúde física e

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Administradores que tiveram funções reduzidas serão indenizados por assédio moral


A Escelsa – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A terá de reintegrar e indenizar, por danos morais, dois administradores da empresa em razão de assédio moral decorrente da diminuição de seus encargos profissionais. Eles receberão R$70mil cada.  

Bancário que teve intervalo intrajornada reduzido receberá horas extras



Um empregado do Banco Itaú Unibanco S/A que teve parte do intervalo intrajornada suprimido receberá horas extras por todo o período. A Oitava Turma do TST concluiu que a concessão parcial do intervalo enseja o pagamento total do valor referente ao período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50%.