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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TST nega liminar contra paralisação da ECT


O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, indeferiu pedido de liminar formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para que o TST determinasse a suspensão imediata do movimento ou a manutenção em atividade do contingente mínimo de 80% em cada uma das unidades dos Correios.


No pedido, a ECT informou que parte da categoria teria iniciado movimento grevista no dia 11/9, e outra parte teria anunciado paralisação a partir de amanhã (17/9). A empresa alega que os serviços prestados por ela são essenciais, e a eventual interrupção de suas atividades, ainda que parcial, "causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é reconhecidamente prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado".