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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Deslocamento até aeroporto e espera por check in em viagens a trabalho é tempo à disposição do empregador

Uma empregada buscou na Justiça do Trabalho mineira o pagamento de horas extras em razão das diversas viagens a trabalho que realizava, argumentando jamais ter recebido o valor que lhe seria devido, inclusive pelo tempo de ida e volta até os aeroportos e mais o que despendia nos obrigatórios "check ins" antecipados e, ainda, na duração de voos. E o juiz Cristiano Daniel Muzzi, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à trabalhadora. Segundo verificou o julgador, para uma jornada normal de 08 horas, sendo que habitualmente tinha que viajar a outros estados para prestar serviços de consultoria em nome do banco reclamado.

A alegação do empregador de que as viagens realizadas ocorriam dentro do horário de trabalho da empregada e que eventuais excessos de jornada já teriam sido devidamente quitados, não convenceu o julgador. Isso porque, conforme esclareceu o juiz, o empregador sequer juntou aos autos os controles de jornada da trabalhadora, únicos documentos aptos a demonstrar se havia o correto registro dos horários de início e fim da prestação de serviços nas viagens. Além do que a prova testemunhal revelou que, embora houvesse registro da jornada em viagens por ocasião do retorno, ele não se dava integralmente.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Chef que presta consultoria não tem vínculo de emprego



Em decisão unânime, os desembargadores da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negaram um recurso interposto por uma chef de cozinha que prestava serviços de consultoria culinária a uma casa de eventos e pedia reconhecimento do vínculo de emprego. O colegiado entendeu que a chef fornecia serviços de autonomia profissional, incompatível com a existência de relação de emprego.

De acordo com o desembargador relator do caso, Roberto Barros da Silva,a subordinação jurídica diferencia a prestação de serviço como empregado e como trabalhador autônomo. No caso específico, o desembargador entendeu que ficou demonstrada nos autos a autonomia da chef. 

O desembargador ressalta que a tese é reforçada com o fato da empresa ter contratado um chefe de cozinha, após a rescisão da consultoria. “Justamente