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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Norma coletiva revoga estabilidade de empregado garantida em regulamento interno

A Justiça do Trabalho manteve demissão de empregado feita com base em norma de acordo coletivo homologada na Justiça (dissídio coletivo) que revogou estabilidade garantida em regulamento interno da Brasil Telecom S.A. – Telepar. A Subseção I  Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do trabalhador e manteve a decisão da Sétima Turma do TST. 

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na SDI-1, "é válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional".