Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim.
No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar