A decisão, da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) Francieli Pissoli, também exige que o grupo não mantenha os jovens em jornadas de trabalho excessivas e em trabalho noturno.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
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segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Justiça proíbe Pão de Açúcar de desviar função de jovem aprendiz
terça-feira, 4 de junho de 2013
É preciso provar culpa para descontar prejuízo em salário
O empregador só pode descontar prejuízos no salário do funcionário caso prove a intenção pelo dano causado. Assim apontou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar o recurso de uma empresa de logística, condenada a restituir valores a seu funcionário, e reforçar o princípio da inatingibilidade do salário, previsto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador,
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terça-feira, 28 de maio de 2013
Município é condenado por uso irregular de estagiários
A Justiça do Trabalho em Natal condenou o município de Parnamirim a uma indenização no valor de R$ 350 mil por dano moral coletivo, decorrente da utilização de estagiários para substituir funcionários, na rede pública de ensino. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
A ação, assinada pela procuradora do trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, revela o uso de estagiários para sanar déficit nos quadros de professores da rede pública de ensino do município, sendo que, em alguns casos, em atividades incompatíveis com seus respectivos cursos universitários.
Segundo a procuradora Izabel Christina, “a conduta irregular do município causa danos aos estagiários que desempenham funções não contributivas para sua formação profissional, bem como aos servidores municipais e aos
Corretor recebe hora de sobreaviso por uso de celular
Funcionário que fica à disposição da empresa por meio de telefone celular tem direito de receber horas de sobreaviso. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho..
O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o mero fornecimento de aparelhos que permitam ao empregador o contato com seus empregados, fora da jornada habitual de trabalho, não caracteriza o regime de sobreaviso, entendimento consolidado na pelo TST ao converter a Orientação Jurisprudencial 49 na Súmula 428.
A situação dos autos, porém, evidenciou que o regime de trabalho de um corretor era equivalente ao de plantão, pois ele tinha obrigação de manter o celular ligado aguardando o chamado da empresa a qualquer momento para a execução de serviço no período de descanso.
Esta circunstância revelou a existência de controle da empresa sobre o trabalho do corretor,
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segunda-feira, 13 de maio de 2013
TST nega aumento de indenização à empregada demitida
O Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de indenização por dano moral de agente comunitária de saúde, demitida após ser acusada de fazer intrigas entre os funcionários. O município de Cascavel (PR) deverá pagar R$ 1 mil de ressarcimento à ex-funcionária. A agente tentava aumentar o valor por meio de embargos, sob alegação de que houve tratamento discriminatório e ofensivo. A corte não deu razão à autora da ação, que teve direito à indenização menor do que arbitrado em primeira instância.
Em documento de comunicação interna juntado ao processo, a coordenadora da unidade básica de saúde (UBS) solicitava a demissão da agente por motim e intrigas, sem, porém, demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos. Ao julgar o pedido de indenização, o juízo de primeira instância considerou reprovável a
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quarta-feira, 8 de maio de 2013
Bompreço é condenado por demitir funcionário que não pagou quentinha
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Salário não pode ser penhorado por dívida trabalhista
O salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas. Assim decidiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que havia sido bloqueado para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária de uma empresa da qual ele era sócio.
A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos, mas o artigo 649 do Código de Processo Civil,que veda a possibilidade, abre exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se
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terça-feira, 23 de abril de 2013
Justiça do Trabalho deve julgar empréstimo a funcionário
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que cabe à Justiça do Trabalho analisar execução de empréstimo concedido por empresa a funcionário. Em decisão unânime, o caso foi remetido ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP). O processo foi ajuizado com base em contrato de mútuo firmado dentro da relação de trabalho e em função dela.
A Basf entrou com ação de execução contra um ex-empregado. Alegou que, em julho de 2004, celebrou com esse empregado acordo de empréstimo a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas. O fim do contrato estava previsto
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Empresa é condenada por impedir exercício de trabalho
A juíza Ângela Maria Konrath, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a empresa Contronics Automação a pagar R$ 100 mil em danos morais por tentar impedir um ex-funcionário de abrir sua própria empresa. A decisão considerou, além da violação ao exercício de livre trabalho, ofício e profissão, a ofensa aos direitos constitucionais de ação e de livre exercício do direito de ação.
O autor da ação trabalhista foi funcionário da empresa por oito anos. Exerceu progressivamente as funções de assistente, gerente e diretor comercial, sendo responsável pela área de vendas nacionais e internacionais de produtos de
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terça-feira, 2 de abril de 2013
Walmart é condenado a pagar R$ 155 mil a funcionário que ficou paraplégico
O Walmart foi condenado a pagar R$ 155 mil de indenização a um funcionário por danos morais após o trabalhador ficar paraplégico em um acidente de carro em março de 2006, quando viajava a serviço da empresa.
A rede de supermercados recorreu da decisão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão da segunda instância.
Ela havia pedido a redução pela metade da indenização por culpa concorrente porque os percursos deveriam ser feitos por transporte público.
Relator do processo, o ministro Fernando Eizo Ono negou o recurso da empresa considerando o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Empregador deve provar que não demitiu por preconceito
Se tiver ciência de que seu empregado tem Aids, é o empregador quem deve provar que não o demitiu movido por preconceito. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que determinou que uma indústria de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, indenize em danos morais, no valor de R$ 20 mil, uma funcionária dispensada de forma discriminatória. Portadora do vírus HIV, ela foi demitida sem justa causa assim que retornou do afastamento previdenciário. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 24 de janeiro.
No primeiro grau, a juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, indeferiu o pedido de dano moral feito na ação trabalhista. Ela
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