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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TST afasta embargos de terceiro de empresa que não provou que bem foi penhorado


Os embargos de terceiro têm natureza jurídica de ação possessória, sendo admissíveis quando houver a apreensão judicial de bem de propriedade de terceiro. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma empresa, que ajuizou a ação com o objetivo de se proteger de penhora que sequer havia acontecido.

A empresa Get Way Indústria e Comércio de Roupas, da Bahia, interpôs os embargos de terceiro para questionar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (BA), que havia negado seguimento a seu recurso sob o entendimento de que a empresa não havido apresentado ao processo uma única prova de que bem de sua propriedade havia sofrido gravame. Para o TRT-5, não existia, pois, interesse de agir por parte da empresa, uma vez que não havia notícia de qualquer penhora.