Mostrando postagens com marcador direitos trabalhistas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direitos trabalhistas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Processo contra Ivete Sangalo




Pouco depois de ser processada por seu baterista, Toinho Batera, e ter entrado em acordo com ele, Ivete Sangalo já tem outra preocupação.

Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o percussionista Fábrio Obrian também está processando a cantora. O músico, que não tinha carteira assinada e recebia como pessoa jurídica, trabalhou 14 anos exclusivamente para Ivete.

No processo, que corre em Salvador, ele alega ainda que está com trombose aguda nas mãos.

Vale lembrar que, segundo a revista Veja, Ivete também está sendo processada por seu próprio irmão.






http://myway.br.msn.com/noticia/mais_um_processo_contra_ivete_sangalo_12111.aspx

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Empresa deverá pagar indenização por acidente de trabalho




Funcionário sofreu queimaduras de primeiro grau em diversas partes do corpo, durante trabalho em uma caldeira

A Sadia SA deverá indenizar, em R$ 4 mil, funcionário que sofreu queimaduras de primeiro grau em um acidente de trabalho A decisão, por unanimidade, foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou parcialmente sentença, em segundo grau, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC) e retomou o valor estabelecido inicialmente O TRT/SC havia estabelecido o pagamento de R$ 1,2 mil

Empresa será obrigada a informar sobre INSS aos trabalhadores



As empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração.

A determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 25.

Empresa de Santa Catarina é condenada a indenizar trabalhador por racismo



A Santa Rita Indústria de Auto Peças, de Blumenau, Santa Catarina, foi condenada pelo Tribunal Regional de Santa Catarina (TRT-SC) a pagar R$ 20 mil a título de danos morais para um empregado que sofreu humilhação e discriminação racial por parte do superior hierárquico e colegas. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e manteve a decisão regional. A empresa foi ainda condenada em R$ 5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. 

Sadia pagará R$ 1,35 mi por violar leis trabalhistas



A empresa Brasil Foods S/A ­– criada a partir da fusão entre as marcas Sadia e Perdigão – foi condenada a pagar indenização de R$ 1,35 milhão por descumprimento de leis trabalhistas. A sentença foi pronunciada na última sexta-feira (19) após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Falta de sanitários e de local para refeições no trabalho gera dano moral



A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador rural que pediu a majoração da indenização por danos morais a que a dona da fazenda onde trabalhava foi condenada, pela ausência de sanitários e refeitório. O acórdão aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização, arbitrado originalmente pela Vara do Trabalho de Orlândia em R$ 2.180 (cerca de quatro salários mínimos à época). 

Trabalhador será indenizado por inalar amianto


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia manteve sentença que condenou a Eternit a indenizar um ex-funcionário que poderá desenvolver doenças pulmonares por ter inalado amianto. Os desembargadores teriam ainda dobrado o valor dos danos morais fixado pela primeira instância, que foi de R$ 50 mil, de acordo com a advogada do trabalhador, Rafaela Carvalho, do escritório Alino e Roberto Advogados. A decisão ainda não foi publicada.

O que você empregado precisa saber antes de processar uma empresa



Antes de entrar com um processo contra uma empresa é preciso pensar bem e levar alguns fatores em conta. Veja abaixo alguns deles:
Contate o Sindicato

Cada atividade profissional possui um Sindicato que representa sua categoria profissional
Quando o trabalhador registrado recebe seu comprovante de pagamento deve ser descontado a contribuição sindical, cujo o valor percentual é definido no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional. 

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado



O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
Considerações gerais

No Direito do Trabalho, em regra, o aviso prévio é utilizado nos contratos por prazo indeterminado, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, devendo, antecipadamente, notificar à outra parte, através do chamado aviso prévio.
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregado ou empregador), a fim de extinguir o contrato antes do término estipulado.

Gerentes ganham bônus. Subordinados, “o que de resto restaria aos urubus”!



Esgotados e desmotivados, trabalhadores brasileiros cumprem expediente de olho no relógio. Os motivos de tanto desânimo são muitos: há despreparo das chefias, o ambiente de trabalho é ruim, há excessivas cobranças e pressões exageradas.

Itaú pagará R$ 480 mil após mandar prender empregado inocente



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou o Banco Itaú responsável pelo sofrimento de um empregado causado por falsa imputação de crime. Com a decisão, o ex-bancário  receberá quase R$500mil.

CLT precisa evoluir para ampliar a oferta de emprego



O conjunto de leis trabalhistas brasileiras, a CLT, que completa 73 anos em 2013, passou a ser um impedimento para que as empresas deem um salto em eficiência e produtividade e, com isso, consigam assegurar mais e melhores empregos. Todos concordam: do governo federal aos empresários, dos sindicalistas aos acadêmicos e juristas. Mas como mudar? E a partir de qualquer perspectiva? Esse debate ganhou mais corpo, ontem, com o seminário organizado pelos Diários Associados sobre as Novas Relações de Trabalho para o Brasil do século 21. 

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Está proibido o regime de trabalho em sobreaviso para o enfermeiro assistencial



Em nosso país, a enfermagem pode ser exercida nas qualidades de enfermeiro, obstetriz, auxiliar de enfermagem, parteira, enfermeiro prático (prático de enfermagem) e parteira prática.

Professor tem direito a hora extra referente a período de recreio



O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras. Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na sessão do último dia 13.

Vigilante que não perseguiu ladrões tem justa causa afastada



Um vigilante da Usina Caeté S/A, demitido por ter se recusado a perseguir ladrões que roubaram e agrediram outros empregados, teve a justa causa afastada pela Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso da empresa, que pleiteava a reforma da decisão e manutenção da demissão por justa causa.

Número de empregados substituídos não tira possiblidade de ação de sindicato



O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deverá julgar recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (PR) em favor dos empregados de um mercado, visando o pagamento de horas extras e adicionais. Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato de o sindicato ajuizar a ação em favor de vários empregados inicialmente e, ao final, ficar constatado que apenas três funcionários faziam jus ao direito pleiteado, não tira do sindicato a possiblidade de defender a categoria.

Perda auditiva de 5% por ambiente ruidoso gera indenização



A empresa paulista Svedala Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um empregado que teve a capacidade auditiva reduzida, em decorrência de ter trabalhado em ambiente excessivamente ruidoso. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao empregado e restabeleceu a sentença que arbitrou a indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil.

Bancário que teve intervalo intrajornada reduzido receberá horas extras



Um empregado do Banco Itaú Unibanco S/A que teve parte do intervalo intrajornada suprimido receberá horas extras por todo o período. A Oitava Turma do TST concluiu que a concessão parcial do intervalo enseja o pagamento total do valor referente ao período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50%.

Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização



A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização".

Empresa sucedida responderá solidariamente por dívida trabalhista



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Siemens Eletrônica Ltda que responderá juntamente com a sua sucessora, Jutaí 661 Equipamentos Eletrônica Ltda, pelos débitos trabalhistas contraídos junto aos seus ex-empregados. A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora.