A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do desembargador-relator José Leone Cordeiro Leite (foto), condenou a Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) a pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pró Saúde, contratada pelo município de Araguaína (TO) para gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades. O MPT alegou que a contratação dos médicos ocorreu de forma fraudulenta e em desrespeito à legislação trabalhista, na medida em que se deu por meio da formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais ou coletivas