Uma empregada que era chamada de "sapatona" por colegas apenas por ser solteira conseguiu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pela omissão da empresa em coibir essa conduta. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilização da empresa, mas reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago a título de danos morais. As instâncias inferiores haviam determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a Turma concluiu que esse valor não atendeu à proporcionalidade consagrada no artigo 944 do Código Civil (CC).
A trabalhadora ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber indenização por danos morais, em função de perseguições sofridas por colegas que não foram reprimidas pelo Carrefour. Afirmou que, por ser solteira, uma tesoureira da empresa passou a chamá-la de "sapatona", apelido que acabou sendo adotado por outros colegas ao se referirem a ela. Com o ambiente de trabalho