Comemorar o Dia do Trabalhador com drag queens na reunião matinal de trabalho dos funcionários resultou em uma condenação por danos morais à Luft Logística, Armazenagem e Transporte Ltda. A empresa não conseguiu mudar, na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão da instância regional que determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a um motorista que, obrigado a participar da reunião, se sentiu constrangido com a situação.
A empresa alegou que sua intenção em levar drag queens para se apresentarem na festa em homenagem ao trabalhador em 30 de abril de 2009 era divertir e homenagear os empregados. Afirmou também que a participação no evento, com cerca de 80 participantes, não era obrigatória e não havia interesse da empresa em humilhar ou constranger os presentes.
O motorista foi contratado pela Luft para prestar serviços direta e