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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Rebaixamento funcional sem justificativa respalda rescisão indireta

O empregado tem direito à rescisão indireta quando houver o rebaixamento funcional sem justificativa do empregador a respaldar a alteração contratual, mesmo no caso de não ocorrência de redução salarial.

É como vota a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que ratificou decisão da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande nesse sentido.

O rebaixamento funcional foi confirmado inclusive por testemunha da empregadora que confirmou ter sido a trabalhadora-autora substituída em suas férias por outra empregada que acabou por ser efetivada na função que até então ocupava de "fiscal de caixa".