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segunda-feira, 4 de março de 2013

Justiça condena Vigilantes do Peso por ter demitido funcionária que engordou 20 quilos


De acordo com o TST, a ex-orientadora foi contratada em 1992 e demitida em 2006, aos 59 anos. Neste período, ela passou de 74 quilos para 93,8 quilos.
No contrato de trabalho havia uma cláusula que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido. Além disso, a cláusula exigia a perda de peso da orientadora, no período compreendido entre as reuniões com os associados. Caso não conseguisse atingir a meta, ela teria um mês para reduzir o peso. Ao final de 60 dias, se não houvesse redução de peso, seria demitida.
Votação
Para o relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, apesar das diversas advertências da empresa, ela descumpriu a cláusula contratual de