quarta-feira, 24 de abril de 2013

Prazo para licença-maternidade varia com data do parto


O prazo para pedido de licença-maternidade depende da lei em vigência na época do parto. Se o nascimento do bebê aconteceu na vigência da Lei 8.861/1994 — que valeu até sua revogação em dezembro de 1997 — é necessário considerar o prazo de 90 dias após o parto para requerer a licença-maternidade. Isso significa que, se no intervalo de vigência da lei o pedido não foi feito no prazo, a licença não poderá ser paga. O entendimento foi confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em sessão de julgamento nessa quarta-feira (17/4), em Brasília.
O pedido de uniformização, provido pela TNU, havia sido feito pelo Instituto

terça-feira, 23 de abril de 2013

Bancário será indenizado por transtorno psíquico


Um bancário da Caixa Econômica Federal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido transtorno afetivo bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral de uma agência em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, seguindo por unanimidade voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, reduziu o valor de 500 salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
O gerente, hoje aposentado, afirma que o período de 23 anos em que assumiu o cargo de gerente geral foi muito prejudicial para a sua saúde física e

Justiça do Trabalho deve julgar empréstimo a funcionário


O Superior Tribunal de Justiça entendeu que cabe à Justiça do Trabalho analisar execução de empréstimo concedido por empresa a funcionário. Em decisão unânime, o caso foi remetido ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP). O processo foi ajuizado com base em contrato de mútuo firmado dentro da relação de trabalho e em função dela.
A Basf entrou com ação de execução contra um ex-empregado. Alegou que, em julho de 2004, celebrou com esse empregado acordo de empréstimo a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas. O fim do contrato estava previsto

Carteiro que distribuiu panfletos é readmitido


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que pretendia declarar a justa causa de um carteiro que, segundo alegou, praticou concorrência desleal com a atividade da empresa por distribuir panfletos junto com a correspondência. Por razões técnicas, o Recurso de Revista não pode ser conhecido e o carteiro foi reintegrado. 
A justa causa como razão para o encerramento do contrato foi afastada pelo juiz de primeira instância por dois motivos. Primeiro porque de acordo com as provas não teria havido concorrência desleal, na medida em que a distribuição

TRF-4 dá aposentadoria a portador de HIV sem sintomas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica portadora do vírus HIV, residente em Vacaria, na Serra gaúcha. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. O julgamento ocorreu na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade e baixo grau de escolaridade, com difícil

Shopping deve vigiar expediente de empregados de lojas


Um shopping paranaense terá de obrigar os lojistas a registrarem a jornada de trabalho de seus funcionários. Por determinação da Justiça do Trabalho, a obrigação deverá estar nos contratos de locação das lojas. A regra também se estende para estabelecimentos com número de trabalhadores inferior a dez e que não sigam o expediente ordinário. Ao rejeitar um Agravo de Instrumento do shopping, o Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a administradora é responsável pelo controle da jornada, mesmo sem relação direta com esses empregados.
Desde o 1º grau, o shopping alega não ter legitimidade para interferir nas condições de trabalho fixadas entre os lojistas e seus empregados, mas seus

Justiça trabalhista dá aval para criação de banco de horas para doméstica

O governo quer que os acordos individuais entre patrões e empregados domésticos prevaleçam sobre a legislação trabalhista. Para isso, a intenção é aprovar o mais rápido possível no Congresso uma lei fixando as bases do acordo e os itens que vão entrar na negociação entre as partes, como, por exemplo, banco de horas e redução do descanso na hora de almoço, em troca de compensações. 

Sobre o banco de horas, o relator da comissão mista do Congresso que analisa a regulamentação dos direitos dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), informou que obteve apoio da Justiça do Trabalho para incluir no seu