O prazo para pedido de licença-maternidade depende da lei em vigência na época do parto. Se o nascimento do bebê aconteceu na vigência da Lei 8.861/1994 — que valeu até sua revogação em dezembro de 1997 — é necessário considerar o prazo de 90 dias após o parto para requerer a licença-maternidade. Isso significa que, se no intervalo de vigência da lei o pedido não foi feito no prazo, a licença não poderá ser paga. O entendimento foi confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em sessão de julgamento nessa quarta-feira (17/4), em Brasília.
O pedido de uniformização, provido pela TNU, havia sido feito pelo Instituto