No recurso ao TST contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência física.
Assessoria Jurídica Trabalhista - Henrique Guimarães Advogados Associados esclarece dúvidas sobre Direito do Trabalho em Salvador Bahia
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
HSBC terá de reintegrar bancário com deficiência dispensado sem contratação de outro
TRT/CE condena Caixa a incorporar gratificação ao salário de bancário
O funcionário da Caixa exerceu funções entre junho de 1983 e dezembro de 1996. A partir dessa data, ele retornou ao cargo de origem e a empresa pública retirou de seu salário o valor correspondente à função de confiança. Para compensar a perda, o banco concedeu-lhe um adicional correspondente a 37,93% da gratificação.
Celsp indenizará empregada pelo atraso reiterado no pagamento dos salários
"A repetida impontualidade no pagamento dos salários resulta na dificuldade do trabalhador saldar suas obrigações. Constatada a violação do princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência", afirmou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da Celsp.
A Administração Pública só pode efetuar desconto em folha de servidor com o seu expresso consentimento
O tema foi discutido durante o julgamento de um recurso interposto no TRF1 por um servidor público contra a sentença proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal. A sentença negou o mandado de segurança impetrado pelo servidor, que objetivava a abstenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em efetuar descontos em seus vencimentos referentes à multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
JT reintegra portador de HIV porque não comprovado motivo alegado para a dispensa
A empresa de "call center" negou que o fato de o reclamante ser soropositivo tenha motivado a dispensa dele. De acordo com a empregadora, foi o péssimo desempenho dele no trabalho que ensejou o desligamento. Mas o juiz sentenciante não acolheu esses argumentos. Conforme explicou na sentença, o simples fato de se tratar de portador do vírus HIV já leva à presunção de que a dispensa foi discriminatória.
Reclamação anterior interrompe prescrição em relação a pedidos idênticos feitos na nova ação
Para entender o caso: duas reclamantes ajuizaram reclamação trabalhista em 05/11/2009, onde discutiram o direito a diferenças salariais. Entretanto, não postularam, naquela oportunidade, os reflexos sobre o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, nem sobre a indenização pela aquisição de anuênios futuros.
TRT-MG entende que parcelamento de dívida previdenciária não extingue execução
Inconformada com a decisão, a União Federal recorreu, sustentando que o parcelamento do débito não leva à extinção do crédito. E o recurso foi julgado procedente pela 6ª Turma do TRT de Minas. A relatora convocada, juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, esclareceu que, a despeito do entendimento pacificado pela súmula do Regional, a 6ª Turma passou a adotar posicionamento diverso depois de recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o parcelamento do débito não causa a extinção da execução, mas, apenas, sua suspensão.
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